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Beneficiários de planos de saúde poderão consultar todos os procedimentos realizados nos portais das operadoras

Em agosto, os beneficiários de planos de saúde poderão conferir todas as informações sobre os atendimentos realizados pelo plano no primeiro semestre de 2016.


 A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga as operadoras a disponibilizarem ao consumidor o registro das consultas, exames e internações, bem como o valor de cada uma delas. As pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde também terão uma área específica que agrupará informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão. Essas obrigações estão previstas na Resolução Normativa nº 389 e começam a valer no dia 01/08, para as pessoas jurídicas, e até o final do mês para os beneficiários.

Com relação ao beneficiário, desde janeiro de 2016, as operadoras já estavam obrigadas a publicar suas informações cadastrais acessíveis por meio de login e senha. A principal novidade é justamente contar com o acesso à relação individualizada dos procedimentos realizados na rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede (quando houver cobertura para reembolso). Deve constar a data de realização do procedimento, dados de identificação do prestador e valor global das despesas, que virão categorizadas segundo a natureza do procedimento: consultas, exames, terapias e internações.

Essas informações devem ser atualizadas semestralmente, e todo o histórico da utilização dos serviços ficará disponível durante a vigência do contrato.

Para a pessoa jurídica, o Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar, PIN-SS, deve ainda incluir os critérios técnicos adotados para o reajuste e a definição dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo; a demonstração da memória de cálculo realizada para a definição do percentual e o período a que se refere; e um canal de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas sobre o extrato. O beneficiário do plano coletivo também poderá ter acesso ao extrato. Para isso, devem solicitar formalmente à operadora ou à administradora de benefícios, que terão prazo máximo de 10 dias para atender ao pedido.

Publicada em novembro de 2015, a Resolução Normativa nº 389 incorpora contribuições feitas pelos diversos segmentos do mercado, amplamente discutidas pela reguladora, e faz parte do esforço da ANS para reduzir a assimetria de informação e assegurar e facilitar o acesso a informações qualificadas sobre o setor.

A criação da Área do Beneficiário pelas operadoras, irá ampliar a transparência da informação e garantir aos consumidores de planos de saúde dados relevantes e que possibilitem acompanhar a utilização de procedimentos feitos ao longo de sua permanência na operadora. Já as empresas poderão saber, com no mínimo 30 dias de antecedência, a fórmula do reajuste na mensalidade do plano.

Sigilo – O acesso ao Portal de Informações será dado exclusivamente aos beneficiários, titulares ou dependentes do plano e a disponibilização das informações deve respeitar as regras de sigilo, privacidade e confidencialidade. Todos os dados de que trata a Resolução Normativa poderão ser solicitados formalmente, em formato impresso, para as operadoras, que deverão providenciar em, no máximo, 30 dias.

As operadoras que não disponibilizarem as duas áreas em seu portal na internet ou se negarem a fornecer dados previstos na normativa estão sujeitas a advertência e multa de R$ 25 mil, de acordo com o Artigo 74 da Resolução Normativa nº 124/2006.

Lista de dados cadastrais obrigatórios

RN 389


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