Polícia

MPF denuncia engenheiro russo por morte de tripulantes de navio no Amapá

As normas técnicas de segurança preveem que haja vigilância externa enquanto é realizado serviço em ambiente confinado de navios. O monitoramento das condições de ar do ambiente e a manutenção de ventilação adequada durante a execução de trabalhos são igualmente indispensáveis.


O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) denunciou o russo Anton Shcherbak por provocar a morte de dois tripulantes do navio N/M Adrian, ao violar normas internacionais de segurança marítima. Os homicídios culposos – quando não há intenção de matar – ocorreram em 2013 na embarcação de bandeira da Libéria fundeada em Fazendinha, distrito da capital Macapá.  A acusação foi oferecida à Justiça Federal na última semana.

Na denúncia, o MPF/AP acusa o engenheiro russo por ter sido negligente e se omitido nos cuidados necessários para evitar a morte das vítimas. O denunciado estava na função de oficial de máquinas do navio e ignorou regras técnicas de segurança da atividade marítima ao determinar a permanência dos subordinados, sem supervisão, em ambiente fechado com alta concentração de gases tóxicos. As vítimas, Krisner Lopes Yu e Jerryme Tabunan Gundaya, ambas de nacionalidade filipina, inspiraram quantidade excessiva de sulfeto de hidrogênio enquanto estavam confinadas na sala de bombas do navio. Após desmaiarem, caíram na água que se acumulava no fundo do compartimento e morreram afogadas.

As normas técnicas de segurança preveem que haja vigilância externa enquanto é realizado serviço em ambiente confinado de navios. O monitoramento das condições de ar do ambiente e a manutenção de ventilação adequada durante a execução de trabalhos são igualmente indispensáveis.

Segundo o Procurador da República André Estima, “o denunciado tinha pleno conhecimento dos protocolos técnicos e das cautelas que estava obrigado a observar para zelar pela integridade física de seus subordinados, mas foi negligente e agiu com culpa consciente. Se ele tivesse cumprido com o seu dever e obedecido às normas de segurança, o resultado morte das vítimas certamente teria sido evitado”.

Os crimes praticados em território nacional sujeitam estrangeiros às penalidades previstas na legislação brasileira. Por ter ocorrido a bordo de navio, a competência para a causa é da Justiça Federal. Para cada uma das mortes, Anton Shcherbak pode vir a ser punido com pena de detenção de um a três anos.

Cooperação internacional – O denunciado deixou o território nacional após o crime e será necessário solicitar cooperação jurídica internacional para que ele responda ao processo penal. Uma das testemunhas do crime, o comandante do navio, é de nacionalidade ucraniana, e sua oitiva será possível graças ao Tratado Bilateral de Cooperação Jurídica Internacional firmado entre o Brasil e a Ucrânia.


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