Política

Juiz convocado do Tjap reconsidera liminar concedida ao deputado Kaká Barbosa

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) reconsiderou a sentença emitida no final da tarde do dia 24 de agosto que suspendeu a eleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa. A decisão é do juiz convocado Luciano Assis.


A sentença atendeu mandado de segurança impetrado pelo deputado Kaká Barbosa (PTdoB), que evocou o direito de permanecer na mesa diretora para o biênio 2017 – 2019. A decisão do juiz tinha sido para suspender a eleição e remeter os autos para apreciação do pleno do Tjap.

No entanto, na manhã desta segunda-feira (29/8), o juiz reconsiderou a decisão e suspendeu a remessa do processo para o pleno. No seu pedido, a Assembleia argumentou que a mudança regimental que possibilitou a convocação da eleição foi realizada pelo próprio impetrante.

Além disso, a eleição apenas cumpre um rito após a dissolução da mesa eleita para o biênio 2017 – 2019, com a renúncia de seis dos seus membros. Essa renúncia foi acatada pelos deputados, que desconstituíram toda a mesa e aprovaram a convocação de nova eleição.

Em sua nova sentença o juiz diz que a documentação apresentada pela Assembleia esclarece a questão e faz com que se perca o objeto do pedido de Kaká Barbosa, que pleiteou o direito de permanecer numa mesa diretora já dissolvida.

“Observo, assim, que a documentação juntada pela interessada, de fato, induz, em princípio, a prejudicialidade do pedido liminar objeto deste mandado de segurança. Mais: segundo o dispositivo acima citado, a decisão sugere até a perda de objeto do pedido principal.”, diz o juiz num trecho da sentença.

O juiz se manifestou satisfeito com as provas juntadas pela Alap mas só deve decidir o mérito após citar Kaká Barbosa a se manifestar – em cinco dias – sobre a dissolução da mesa diretora aprovada em plenário, informação omitida na inicial, e sobre os demais documentos juntados pela Casa de Leis. Kaká foi citado, por meio do advogado, ainda pela manhã.

“Ocorre, porém, que diante da nova sistemática implementada pelo vigente Código de Processo Civil (artigo 10), não pode o magistrado decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, explicou o juiz.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jaci Amanajás, explica que a questão é interna corporis e assim que o juiz decidir o mérito, deve ser definida a nova data de convocação da eleição já que a mesa diretora para o biênio 2017 – 2019 precisa ser eleita até o final do ano.


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