Política

Juiz indefere registro de candidatura do prefeito de Pedra Branca

Na ação de impugnação, o Ministério Público Eleitoral mostrou que Genioval Gemaque tem contra si uma condenação crminal por órgão judicial colegiado (Tribunal de Justiça do Amapá) em processo de 2009, tempo em que ele foi secretário municipal na gestão do então prefeito Antônio José Siqueira da Silva.


O juiz eleitoral Esclepíades de Oliveira Neto, da 11ª Zona, indeferiu o pedido do registro de candidatura de Genival Gemaque Santana, candidato à reeleição a prefeito de Pedra Branca do Amapari pela coligação “Trabalho, Força e União”. Ele julgou procedente a ação de impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e registrou que nada impede a substituição de Genival por outro candidato a prefeito na chapa.

Na ação de impugnação, o Ministério  Público Eleitoral mostrou que Genioval Gemaque tem contra si uma condenação crminal por órgão judicial colegiado (Tribunal de Justiça do Amapá) em processo de 2009, tempo em que ele foi secretário municipal na gestão do então prefeito Antônio José Siqueira da Silva.

Na ação penal, o atual prefeito de Pedra Branca do Amapari foi condenado à pena de dois anos de reclusão e 20 dias-multa, substituída por restritivas de direito. Na impugnação, Genival Gemaque afirmou que o acórdão proferido nos autos mencionados pelo MPE não transitou em julgado. Havendo , inclusive, embargos declaratórios pendentes de apreciação e julgamento, mas não convenceu o juiz Esclepíades Neto. Foi deferido apenas o registro de Edmilson Santos da Silva, candidato a vice.


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