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Sefaz espera dados de mercadorias no regime de substituição tributária

O pagamento desse ICMS poderá ser feito em até 12 parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 100. Para as empresas que aderiram ao Simples Nacional, o recolhimento do imposto poderá ser em até 24 parcelas, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 50.


Será encerrado na próxima sexta-feira, 30, o prazo para que empresários entreguem à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) as informações referentes ao estoque remanescente das mercadorias incluídas no regime de substituição tributária. Essas informações são necessárias para que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos produtos que foram comprados até a data da inclusão seja cobrado pela Sefaz antes de ser vendido ao consumidor final.

O pagamento desse ICMS poderá ser feito em até 12 parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 100. Para as empresas que aderiram ao Simples Nacional, o recolhimento do imposto poderá ser em até 24 parcelas, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 50.

Segundo Deibson Ferreira, coordenador de tributação da Sefaz, a substituição tributária é permitida em mercadorias de 28 segmentos. Ela ocorre quando o ICMS é cobrado na fonte, diretamente do fornecedor do produto, e não após a venda ao consumidor final, como normalmente ocorre.

“O regime de substituição tributária inibe a sonegação fiscal, pois o imposto é pago de uma vez, assim que o produto entra no estado”, explicou o coordenador.


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