Política

Juiz eleitoral multa em mais de R$ 53 mil autor de divulgação de pesquisa fraudulenta

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer final pela procedência da representação. Em sua decisão o juiz considerou que foi demonstrada na página pessoal de Jozimar Souza, na rede social Facebook, a veiculação da pesquisa referente às eleições do município de Amapá, mas sem o correto registro.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O juiz da 1ª Zona Eleitoral do Amapá, José Castellões Menezes Neto, em decisão proferida no sábado (24/9), condenou Jozimar Santos Souza, por divulgação de pesquisa eleitoral indevida. A reclamação foi ofertada pela Coligação Renova Amapá, sob a alegação de que Jozimar publicou em uma rede social a pesquisa sem o devido registro na Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer final pela procedência da representação. Em sua decisão o juiz considerou que foi demonstrada na página pessoal de Jozimar Souza, na rede social Facebook, a veiculação da pesquisa referente às eleições do município de Amapá, mas sem o correto registro.

Considerando tal postura, José Castellões Menezes Neto julgou procedente a representação, confirmando a liminar deferida. Ele determinou que fosse retirada a publicação irregular referente à pesquisa eleitoral do município da rede social e que qualquer publicação de tal pesquisa acarretaria a Jozimar uma multa de R$ 5 mil, para cada publicação realizada.

A multa aplicada a Jozimar Santos Souza foi de R$53.205,00, nos moldes do artigo 33, parágrafo 3º da Lei 9504/97, que estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, devem para cada pesquisa realizar registro perante à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.


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