Política

Juíza eleitoral manda suspender perfil de candidato a prefeito no facebook

Antônio Pereira de Souza (PCdoB), o Tonho do Matapi, é o atual prefeito do município de Porto Grande e candidato à reeleição pela coligação “Porto Grande Ainda Melhor”.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Julgando representação ajuizada pela coligação “Todos por um Porto Grande Melhor”, a juíza Priscylla Peixoto Mendes, da 12ª Zona Eleitoral, concedeu liminar para determinar a    imediata suspensão do perfil na rede social “facebook” da página Tonho do Matapi, sob pena de multa diária, na pessoa do candidato de R$ 10 mil, a partir de 24 horas a contar do recebimento da determinação e ainda devendo o candidato fazer prova do cumprimento da ordem com a comunicação escrita, ac ompanhada de impressão da página oficial.

Antônio Pereira de Souza (PCdoB), o Tonho do Matapi, é o atual prefeito do município de Porto Grande e candidato à reeleição pela coligação “Porto Grande Ainda Melhor”.

De acordo com a coligação autora da representação, o atual prefeito e candidato à reeleição determinou a sua equipe a criação no ano de 2015 de uma página oficial do município de Porto Grande na rede social denominada “Facebook” para a divulgação das ações institucionais do município como obras e serviços prestados à população.

A página institucional da prefeitura no “facebook” teria sido alterada para a página pessoal do candidato, cujo slogan é Tonho do Matapi e vem sendo utilizada como veículo de propaganda eleitoral da chapa majoritária na eleição de Porto Grande.

Após visualizar a página Tonho do Matapi na rede social “facebook” e analisar a documentação, a juíza verificou a “possibilidade do direito vindicado e a necessidade de intervenção judicial sem a formação do contraditório”. Para ela, há probabilidade de um dano ou prejuízo ao patrimônio material do município de Porto Grande, com a usurpação de página oficial da prefeitura que serve para divulgação das ações institucionais do município como obras e serviços prestados à população com a utilização de propaganda eleitoral pessoal de candidato Tonho do Matapi.

“O candidato poderá criar nova página na mesma rede social para veiculação de propaganda eleitoral e isso não implicaria a inviabilização de seu direito à realização de propaganda eleitoral na internet, inclusive em redes sociais”, registrou Priscylla Peixoto Mendes ao determinar a suspensão do perfil na rede social “facebook” da página Tonho do Matapi.


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