Política

Postos de combustível recebem recomendação sobre abastecimento em Porto Grande

Durante a reunião, os responsáveis pelos postos de combustíveis serão alertados sobre o fornecimento da relação de pessoas físicas e jurídicas que adquiram combustível com ticket, dinheiro ou cartão de crédito em valor acima de R$ 1 mil, de forma fracionada ou não, durante a campanha eleitoral (16/09/2016 a 02/10/2016)


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

A juíza eleitoral Priscylla Peixoto Mendes, da 12ª Zona Eleitoral (Porto Grande), julgando ação cautelar inominada do Ministério Público Eleitoral (MPE), deferiu  pedido liminar para determinar: o comparecimento da parte autora (MPE) e dos réus (responsáveis pelos postos de combustíveis Alcolumbre, São Cristovão e Expedito de Porto Grande) à audiência de justificação designada para esta sexta-feira (30/9) no Cartório Eleitoral de Porto Grande.

Durante a reunião, os responsáveis pelos postos de combustíveis serão alertados sobre o fornecimento da relação de pessoas físicas e jurídicas que adquiram combustível com ticket, dinheiro ou cartão de crédito em valor acima de R$ 1 mil, de forma fracionada ou não, durante a campanha eleitoral (16/09/2016 a 02/10/2016), concedendo-lhes o prazo até o décimo dia após as eleições municipais (12 de outubro de 2016) para o atendimento da determinação.

O fornecimento da relação dos tickets de combustível, adquiridos por candidatos, pessoa jurídica, legendas partidárias e coligações, bem como por qualquer pessoa física ou jurídica em quantidade igual ou superior a R$ 1 mil, durante o período eleitoral (16/09/2016 a 02/10/2016), especificando o nome do adquirente, data de aquisição, valor total e números de serie/lote dos tickets entregues ao adquirente e o nome, CPF da pessoa responsável pela retirada dos tickets, caso não tenham sido retirados pelo próprio candidato, concedendo-lhes o prazo até o déc imo dia após as eleições municipais (12 de outubro de 2016) para o atendimento da presente determinação.

Os postos também devem fornecer ao MPE o controle do movimento diário de abastecimento de veículos com utilização de tickets a partir desta data com dados de placa do veiculo, número de série do ticket utilizado e valor, com prazo até o décimo dia após as eleições municipais para o atendimento determinação.

Eles ainda devem permitir o acesso do representante do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal as dependências físicas dos estabelecimentos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a comercialização e utilização dos tickets de combustível, visando coibir a prática de crimes eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral alegou que, com a proximidade das eleições de 2 de outubro, a prática de ilícitos, com propósito de cooptar votos e desequilibrar o certame eleitoral, torna-se mais acentuada e por vezes, o controle e fiscalização de tais atos caem frente às artimanhas e criatividade de partícipes e colaboradores ávidos pelos desvirtuamentos do regramento eleitoral, na medida em que lançam mão de métodos espúrios e aperfeiçoados para não se submeterem à ação fiscalizatória e ao poder de policia da Justiç a Eleitoral.

Na ação, o MPE juntou fotografias que mostram a enorme fila de veículos para abastecimento em postos de combustível de Porto Grande.


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