Política

Tjap diz que promoção da juíza Stella Ramos não violou resolução do CNJ

A decisão do CNJ, tomada na sessão de terça-feira (27/9), veio na análise de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no qual o requerente, juiz Rommel Araújo de Oliveira, alegou que os parâmetros usados no processo foram de encontro às determinações da Resolução 106/2010 do CNJ


PAULO SILVA
DA REDAÇÃO

A desembargadora Sueli Pereira Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), emitiu nota nesta quarta-feira (28/9) sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou a promoção por merecimento da juíza Stella Simonne Ramos ao cargo de desembargadora do Tribunal e determinou a realização de novo procedimento para o preenchimento da vaga.

A decisão do CNJ, tomada na sessão de terça-feira (27/9), veio na análise de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no qual o requerente, juiz Rommel Araújo de Oliveira, alegou que os parâmetros usados no processo foram de encontro às determinações da Resolução 106/2010 do CNJ, que definiu critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados aos tribunais de segundo grau.

De acordo com Sueli Pini, o Tribunal de Justiça do Amapá não violou, em abril de 2014, as regras do CNJ para promover a então juíza Stella Ramos ao desembargo.

“A fim de aprimorar a metodologia da Resolução 106/CNJ,  uma vez que um candidato pode ter a sua nota deliberadamente elevada, ou outro ter a sua excessivamente rebaixada, destoando da média dos demais candidatos e não refletindo a vontade da maioria do colegiado, a Corte do Tribunal de Justiça do Amapá editou a Resolução 824/TJAP, de 16 de outubro de 2013, utilizando além dos critérios da Resolução 106/CNJ, normas estabelecendo que cada desembargador, consoante os critérios de pontuação da Resolução do CNJ, formem suas listas tríplices, sendo que a lista tríplice do Tribunal será automaticamente formada pelos candidatos que figurarem mais vezes nas listas individuais”, diz trecho da nota do Tjap.

Já o Conselho Nacional de Justiça considerou que as regras utilizadas pelo Tribunal de Justiça do Amapá não resultariam na escolha de Stella Ramos. O entendimento é de que, se fosse utilizada somente a resolução do conselho, Stella ficaria apenas em quinto lugar. A desembargadora atingida não se pronunciou sobre a decisão do CNJ.

Para Sueli Pini, o Tribunal compreende que este procedimento não configura violação aos preceitos da Resolução 106 do CNJ, todavia, embora tenha reconhecido na data de ontem (terça-feira) que o método da Resolução 106 urge alteração, decidiu pela anulação do procedimento de promoção e sua renovação no prazo de até quinze dias, ao fundamento de manter coerência com seus julgamentos precedentes e assim preservar a segurança jurídica.

“Importante aqui registrar que as regras complementares estabelecidas pelo Tribunal do Amapá receberam elogios de inúmeros conselheiros e poderão, inclusive, nortear alterações da Resolução 106 do CNJ”, destacou a presidente do Tjap, informando que já está adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento da determinação do CNJ.


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