Política

Tribunal Regional Eleitoral defere candidatura de Robson Rocha à prefeitura de Santana

No mesmo Acórdão (5522/2014) a corte também julgou o recurso relativo ao registro de candidato a vice-prefeito na chapa, Ronildo Nobre, de quem o Ministério Público Eleitoral (MPE) contestava a candidatura, por suposto descumprimento do prazo para desincompatibilização.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Em sessão realiza na terça-feira (27/9), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), por unanimidade, decidiu por conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo candidato à reeleição na prefeitura de Santana, Robson Rocha (PR), onde afastou a inelegibilidade decorrente da ação julgada pelo próprio TRE, que declarou o prefeito inelegível oito anos, desta forma deferindo o seu registro de candidatura.

No mesmo Acórdão (5522/2014) a corte também julgou o recurso relativo ao registro de candidato a vice-prefeito na chapa, Ronildo Nobre, de quem o Ministério Público Eleitoral (MPE) contestava a candidatura, por suposto descumprimento do prazo para desincompatibilização. Os juízes membros do TRE mantiveram a decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral de Santana, Normandes Antônio de Sousa, que deferia a candidatura do vice.

Assim, por decisão unânime do TRE/AP, a chapa integral, prefeito e vice, Robson Rocha e Ronildo Nobre, encontra-se deferida e apta a ser votada nas eleições para Santana em 2016.

site-rob
No dia 31 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá condenou Robson Rocha ao pagamento de multa de mais de R$ 53 mil e o tornou inelegível por oito anos a contar da eleição de 2014, sob a acusação de ter usado a prefeitura de Santana para reeleger sua irmã, a deputada estadual Mira Rocha (PTB), também condenada a pagar multa no mesmo valor, perda do mandato e inelegibilidade por oito anos.


Deixe seu comentário


Publicidade