Política

TRE-AP orienta eleitor amapaense para o dia das Eleições Municipais 2016

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa, podendo o eleitor fazer uso de camisa do candidato e adesivo para votar. O que é proibido é qualquer tipo de ato de campanha na sessão eleitoral e distribuição de santinho. Os eleitores que não puderem votar por algum motivo terão 60 dias para fazer a justificativa em qualquer cartório eleitoral do País.


Faltam dois dias para as Eleições Municipais 2016. Ao todo, 487.446 eleitores amapaenses irão às urnas para escolher 16 prefeitos e 166 vereadores. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) dá orientações de como o cidadão deve proceder, e o que a população precisa saber no dia da votação, marcado para este domingo, 2 de outubro.

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa, podendo o eleitor fazer uso de camisa do candidato e adesivo para votar. O que é proibido é qualquer tipo de ato de campanha na sessão eleitoral e distribuição de santinho. Os eleitores que não puderem votar por algum motivo terão 60 dias para fazer a justificativa em qualquer cartório eleitoral do País.

Horário
As sessões eleitorais abrirão às 8h e a votação se encerrará às 17h (horário local). Porém, o eleitor que estiver na fila até o final do tempo previsto terá o voto garantido, pois receberá uma senha para exercer a sua cidadania.

Cola
Para facilitar o procedimento no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o os eleitores levem o número de seus candidatos anotados em um papel. A Justiça Eleitoral disponibiliza um documento que o eleitor pode imprimir e levar no dia da eleição, a cola eleitoral. A cola é permitida, mas não pode ser distribuída, pois constitui crime eleitoral.

Documentação
No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do Título de Eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto (Carteira de Identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento, nem de casamento.

Mais informações
Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro, dia 30, com somente os dois candidatos mais votados. No Amapá, somente a capital possui este percentual para uma eventual segunda fase do pleito.

São obrigados a votar, segundo a Constituição Federal, os maiores de 18 anos e menores de 70; maiores de 16, menores de 18 e maiores de 70, além de analfabetos, têm seus votos facultados.


Deixe seu comentário


Publicidade