Política

Juiz retira Gilvam Borges e Adiomar Veronese de programa eleitoral do rádio e televisão

Nos programas, Gilvam e Adiomar aparecem propalando que as pessoas não devem comprar seu terreno do município de Macapá, vinculando a promessa a um ato de governo a ser praticado no futuro, garantindo que o título definitivo será doado caso eles (Gilvam e Adiomar) vençam a eleição.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O juiz Adão Joel Gomes de Carvallho, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, decidiu suspender a participação de Gilvam Borges (candidato a prefeito de Macapá) e Adiomar Veronese (candidato a vice) nos programas eleitorais da coligação “Atitude e Trabalho por Macapá”, rádio e televisão, que vão ao ar na noite desta quinta-feira (27/10) e na sexta-feira (28).

Nos programas, Gilvam e Adiomar aparecem propalando que as pessoas não devem comprar seu terreno do município de Macapá, vinculando a promessa a um ato de governo a ser praticado no futuro, garantindo que o título definitivo será doado caso eles (Gilvam e Adiomar) vençam a eleição.

A decisão do juiz veio no julgamento de representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou os dois de desrespeitar decisão liminar anterior, o que constituiria ato atentatório à dignidade da Justiça Eleitoral e litigância de má-fé.

Adão Carvalho já havia deferido parcialmente um pedido liminar para determinar que Gilvam Borges e Adiomar Veronese se abstivessem de exibir os programas com as irregularidades descritas, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil por programa exibido.

“Às claras, os representados continuam a veicular na propaganda a promessa ilícita, inclusive na data de hoje (26/10), mesmo já tendo ciência da liminar que a proibia”, destacou o juiz. Outras 18 reincidências já teriam sido anotadas nos programas dos candidatos, insistindo em desobedecer normas pertinentes.

“Acolho o pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender pelo restante do dia de hoje (27) e por todo o dia de amanhã (28) a participação dos representados nos programas eleitorais gratuitos no rádio e na televisão, em razão da recalcitrância e do total e notório desrespeito demonstrados pelo representados em face da Justiça Eleitoral, devendo ser cientificadas todas as emissoras de rádio e televisão para que cumpram esta decisão imediatamente”, escreveu o juiz Adão Carvalho.


Deixe seu comentário


Publicidade