Política

STF proíbe que Receita Federal cobre do governo do Amapá débitos de outros Poderes

Com a decisão, a partir de agora a Receita Federal deverá cobrar a dívida diretamente do órgão ou poder em débito com o fisco


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a Receita Federal no Amapá de usar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Executivo estadual para cobrar dívida de outros poderes com Fisco.

A decisão também impede que o estado seja inserido nos cadastros de inadimplentes da União, o que deve garantir a normalidade de transferências de recursos federais ao Amapá. A liminar favorável ao governo estadual foi expedida pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo oriundo das ações impetradas no STF pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE).

Segundo a PGE, a liminar de Toffoli vai evitar que o Executivo seja lesado em aproximadamente R$ 85 milhões – valor atual do débito dos Poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos (Tribunal de Contas e Ministério Público) amapaenses contemplados na divisão duodecimal do bolo orçamentário do estado.

De acordo com subprocurador-geral Julhiano Avelar, a Receita Federal no Amapá cobrava tributos dessas instituições através do estado, o que acarretava, além de inscrições em cadastros de inadimplência, em perdas orçamentárias para o Executivo, ou seja, o governo acabava pagando a conta.

A PGE relata que por uma série de decisões judiciais, o estado ficava impedido de fazer a compensação no repasse do duodécimo. “Com isso, o Executivo acabava sendo penalizando, pois no final das contas, literalmente, passava a pagar uma dívida com a Receita Federal que não é sua”, reforçou Avelar.

Ele disse que a maior dívida das instituições com a Receita Federal que afetava as contas do estado era da Assembleia Legislativa (Alap), cujo débito referente a seguridade social (INSS), segundo o subprocurador, gira em torno de R$ 80 milhões. Ainda conforme Avelar, as outras instituições passaram a negociar diretamente com o Fisco.

Com a decisão do STF, a partir de agora, a Receita Federal deverá cobrar a dívida diretamente do órgão ou poder em débito com o fisco. “O STF entendeu que, em que pese a Alap ser uma instituição do estado do Amapá, ela tem recurso financeiro próprio, tem orçamento próprio, tem administração própria, que a possibilita de pagar suas dívidas. A decisão, ainda que liminar, é sensata, pois não é legal a Receita Federal cobrar do governo as dívidas da Alap”, opinou o subprocurador-geral.

Julhiano Avelar também destacou que a decisão também afasta qualquer possibilidade do desconto ser efetivado no duodécimo, ou seja, o repasse será feito de forma integral, sem descontos. Sobre a liminar, ainda cabe recurso no Supremo. No entanto, Avelar acredita ser pouco provável que o resultado seja revertido. “O ministro [Toffoli] dificilmente vai mudar seu voto após o primeiro entendimento”, acrescentou.


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