Tribunal de Justiça do Amapá julga na quarta-feira mais uma ação penal da Operação Eclésia
Os réus desta ação são: o deputado Moisés Souza (PSC), os ex-deputados Edinho Duarte e Eider Pena, e Edmundo Ribeiro Tork Filho, ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa. Moisés, Edinho e Edmundo já estão presos por condenação em outra ação penal resultante da mesma operação.
Paulo Silva
Da Editoria de Política
Está marcado para esta quarta-feira (8/3), no Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), o julgamento de mais uma ação penal criminal, a primeira de 2017, resultante da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) no âmbito da Assembleia Legislativa (Alap). O relator é o desembargador Carmo Antônio de Sousa.
Os réus desta ação são: o deputado Moisés Souza (PSC), os ex-deputados Edinho Duarte e Eider Pena, e Edmundo Ribeiro Tork Filho, ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa. Moisés, Edinho e Edmundo já estão presos por condenação em outra ação penal resultante da mesma operação. Na ação a ser julgada nesta quarta-feira eles são acusados por formação de quadrilha (associação criminosa), falsidade ideológica e peculato – uso de documento falso.
De acordo com a denúncia, que foi recebida pelo Tribunal de Justiça em outubro de 2014, os quatro deram um prejuízo de mais de R$ 750 mil (valores da época da denúncia, em junho de 2014) aos cofres públicos com verba indenizatória paga ao então deputado Eider Pena.
Segundo acusa o Ministério Público, foram utilizadas notas fiscais de empresas existentes, sem a prestação do serviço; notas fiscais falsificadas a partir de empresas regularmente constituídas e em funcionamento; e notas fiscais elaboradas a partir de dados de empresas que existiam apenas formalmente, mas fisicamente não estavam operando.
À época, o promotor de Justiça Afonso Guimarães, que investigou o caso, apresentou notas apontadas como falsas; usadas pelo então deputado Eider Pena para obter o reembolso. Segundo Guimarães, as notas em nome de Eider apresentaram discordâncias gráficas em relação às originais apresentadas pelas próprias empresas ao MP. Em uma delas, por exemplo, referente a uma empresa de produtos de informática, o falsificador identificou o documento com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de outra loja.
Nenhuma empresa foi indiciada, pois elas se apresentaram espontaneamente ao Ministério Público e prestaram todos os esclarecimentos necessários. Os proprietários teriam se mostrado indignados em ter o nome usado indevidamente em fraudes.
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