Gilmar Mendes estende termos de HCs e determina volta de Regildo Salomão ao Tribunal de Contas do Amapá
Perante o Supremo, os advogados contestaram decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que recebeu a denúncia contra os conselheiros e outros corréus, além de determinar que os denunciados fossem afastados das funções no TCE.
Paulo Silva
Editoria de Política
O ministro Gilmar Mendes, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o conselheiro afastado Regildo Wanderley Salomão também deve reassumir cadeira no Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP). Nesta terça-feira (19/12), Mendes estendeu a Regildo os termos da decisão que beneficiou no dia anterior os conselheiros Júlio Miranda e Amiraldo Favacho.
Perante o Supremo, os advogados contestaram decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que recebeu a denúncia contra os conselheiros e outros corréus, além de determinar que os denunciados fossem afastados das funções no TCE.
Faz sete anos – desde a Operação Mãos Limpas, de setembro de 2010 – que os conselheiros estavam afastados de seus cargos, sob acusação da prática dos crimes de peculato e organização criminosa. A denúncia foi recebida pelo STJ em junho de 2015, mas até agora eles não foram julgados.
Os advogados defenderam as teses de excesso de prazo para julgar a ação penal em tramitação no STJ, a configuração de pena antecipada pelo longo afastamento e a não necessidade das medidas cautelares de afastamento pelo fato de a ação penal no STJ se encontrar toda instruída.
O conselheiro Júlio Miranda reassumiu o posto na terça-feira, já Amiraldo Favacho e Regildo Salomão devem retornar nesta quarta-feira (20/12).
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