CTMac orienta população sobre interdição de ruas para festas j
PEDIDO TEM QUE SER FEITO 10 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Chegou o mês de junho, e com ele as festas juninas. Além das comemorações realizadas em ambientes fechados, muitas pessoas preferem fazer as festinhas nas ruas. Mas para que tudo ocorra com tranquilidade e segurança, a rua deve estar interditada, para que nenhum veículo passe pelo perímetro. Para que essa interdição ocorra, é necessária a autorização da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac).
Para que essa permissão seja emitida, o responsável pelo evento deve ir até a CTMac com um ofício de solicitação, que deve ser entregue com 10 dias úteis antes da realização do evento explicando a finalidade, data e horário em que a via deverá estar interditada. Em anexo também deve ter um croqui simples identificando a via e o perímetro que será interditado.
Também deverão ser entregues cópias do RG do responsável ou contrato social com número do CNPJ (quando for pessoa jurídica – identificando o responsável pela empresa), comprovantes de endereço e de pagamento da taxa de interdição. O boleto da taxa é retirado na CTMac, no valor de R$ 81,20. Somente nos casos de eventos beneficentes, de associações de moradores, igrejas e de órgãos públicos, existe a isenção de pagamento da taxa.
Mas o cumprimento de todo o procedimento não garante que a via solicitada poderá ser interditada. Quando a documentação chegar à diretoria de Trânsito é que será feita uma análise para saber se a via solicitada pode ser interditada. A mesma não pode ser de grande fluxo de veículos e nem fazer parte da rota do transporte público, ou seja, só podem ser interditadas vias de pouco movimento. O horário de início de interdição e período também serão analisados.
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