Fux: é conveniente pleno do STF decidir sobre duração de diretórios provisórios
No mesmo despacho no qual fez os pedidos, Fux destaca ser conveniente que a decisão sobre o tema seja feita diretamente pelo plenário da Corte.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quinta-feira, dia 1º, que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem na ação que questiona a permissão aos partidos definirem livremente a duração dos diretórios provisórios.
No mesmo despacho no qual fez os pedidos, Fux destaca ser conveniente que a decisão sobre o tema seja feita diretamente pelo plenário da Corte.
Fux pode liberar a pauta para análise dos 11 ministros quando chegarem as manifestações da AGU e da PGR, que é a própria autora da ação. Senado e Câmara dos Deputados já se manifestaram Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o artigo da emenda aprovada na reforma política de 2017, que estabeleceu este aval as siglas, é um obstáculo à renovação política municipal ou estadual.
No questionamento inicial feito em dezembro, Raquel destaca que, em 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que esses órgãos só podem durar até 120 dias, resolução que passou a valer em agosto do ano passado. A emenda do Congresso também é de 2017, mas de outubro.
Na semana passada, Fux, que também é ministro e presidente do TSE, participou de uma discussão na Corte Eleitoral na qual os ministros reafirmaram o entendimento de que as comissões provisórias só podem durar até 120 dias.
A decisão foi dada pelo ministro Tarcisio Vieira e acompanhada pelos demais membros da Corte em uma ação em que o PSD (Partido Social Democrático) pedia pela aprovação de alteração do estatuto do partido, em que havia estipulado a duração da comissão provisória a partir da definição do Congresso.
Ao negar este pedido, o ministro Tarcisio afirmou que “a liberdade conferida pela emenda não é absoluta”, uma vez que é previsto na Constituição que as agremiações partidárias devem “guardar o regime democrático”.
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