Política Nacional

Ministro do STJ nega pedido de prisão domiciliar a Maluf

Condenado por Lavagem de dinheiro


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi indeferiu pedido liminar de prisão domiciliar apresentado pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde dezembro de 2017 por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alega questões humanitárias e riscos à saúde do deputado para justificar a concessão da medida liminar, mas o ministro entendeu que, por ora, os autos indicam que o parlamentar tem recebido assistência médica adequada na prisão.

 

As informações foram divulgadas no site do STJ – Habeas 438166.

 

Maluf foi condenado pelo STF à pena de sete anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pela prática de crime de lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter desviado recursos dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993-1996) e enviado o dinheiro para contas nos Estados Unidos.

 

Por meio do habeas corpus, a defesa apontou o “caráter humanitário do pedido de recolhimento domiciliar, tendo em vista o frágil estado de saúde do parlamentar”.

 

Além da idade avançada – o deputado está com 86 anos -, a defesa alegou que Maluf tem doenças graves como câncer e diabetes, “com possibilidade de deterioração rápida do quadro clínico no caso de manutenção da prisão”.

 

Ainda segundo a defesa, o crime imputado ao parlamentar teria sido cometido há mais de 20 anos, o que demonstraria “a ausência de risco à ordem pública ou econômica no caso de concessão de prisão domiciliar”.

 

O ministro Jorge Mussi destacou, inicialmente que, desde 2016, o Supremo tem adotado o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, inclusive nos casos de ação penal de competência originária, não havendo que se falar, neste caso, em ofensa ao princípio da presunção de inocência.


Deixe seu comentário


Publicidade