Procuradoria Eleitoral defende cassação de Pezão e do vice-governador do Rio
Manifestação foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral no processo que apura abuso de poder político e econômico. TRE cassou mandatos de Pezão e de Dornelles, mas eles recorreram ao TSE.
A Procuradoria Geral Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer no qual defendeu a cassação dos mandatos do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), e do vice, Francisco Dornelles (PP), por abuso de poder político e econômico.
No parecer, o vice-procurador-geral, Humberto Jacques Medeiros, opinou pela rejeição de recurso apresentado por Pezão e por Dornelles contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que determinou a cassação deles.
Com a apresentação do parecer, o caso ainda terá que ser liberado para julgamento no plenário do TSE pelo relator, ministro Jorge Mussi. O recurso terá que ser julgado pelos sete ministros da Corte, o que ainda não tem data para acontecer.
A ação que levou à cassação no TRE-RJ foi apresentada pelo deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ).
O parlamentar questionou benefícios financeiros a empresas como suposta contrapartida a posteriores doações para a campanha de Pezão e de Dornelles em 2014.
Parecer da procuradoria
O parecer apresentado pelo vice-procurador eleitoral afirma que, “na condição de chefe do Poder Executivo Estadual, (Pezão) fez imiscuir interesses particulares de campanha com decisões administrativas, que reclamam rigorosa separação. Assim, a partir do emprego desvirtuado do poder político do qual tinha gestão e controle, pôs em risco a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Medeiros afirmou, ainda, que as doações das empresas influenciaram o processo eleitoral.
“No que se refere à gravidade da conduta, requisito indispensável à configuração do ilícito eleitoral de abuso de poder político e econômico, exige-se que, a partir das singularidades do caso concreto, seja possível inferir que o uso excessivo de recursos financeiros mostrou-se apto a influenciar o eleitorado, de modo a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. No caso em apreço, está comprovado ter havido vulneração do bem jurídico tutelado.”
O procurador destacou, por fim, que as condutas revestem-se “de alta reprovabilidade” e que isso “impõe a efetiva repressão do ilícito com a incidência das sanções cabíveis, no caso, a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade de ambos os recorrentes”.
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