Cidades

Shopping é obrigado a manter local para abrigar filhos de trab

O prazo para cumprimento da obrigação é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1, 5 mil



 

Ação de autoria do Ministério Público do Trabalho requer a responsabilização do shopping pelas empregadas de lojistas que exercem atividade em seu estabelecimento.

Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Macapá determinou que o Amapá Garden Shopping seja “obrigado a manter, em suas dependências, local apropriado onde seja permitido às trabalhadoras dos lojistas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação”. O prazo para cumprimento da obrigação é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00.

Uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Macapá, requereu a antecipação de tutela para determinar ao Amapá Garden Shopping a manutenção de espaço aos filhos de lactantes empregadas de lojistas do estabelecimento comercial. Para o MPT, há relação de poder e sujeição entre a administradora do shopping e os proprietários de lojas por força contratual, uma vez que tanto o valor do aluguel está vinculado ao faturamento dos lojistas, quanto é notável que seus empregados utilizam as instalações do Amapá Garden em diversas situações, como para a realização de refeições. Considerando que há mais de 30 mulheres laborando sob o estabelecimento, há obrigação legal referente à disponibilização de local adequado para as mães deixarem seus filhos sob cuidados, enquanto trabalham, e para os amamentarem, durante os dois períodos de descansos, de meia hora cada, a que possuem direito, até que os filhos completem 6 meses de idade (art. 396 da CLT).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu, em julgado recente, a responsabilidade do empreendedor de shopping em conceder local apropriado para a amamentação. Para a corte “recai sobre a administração do shopping a responsabilidade de prover espaços comuns, os quais ela dimensiona, confere destinação e administra”.

De acordo com a ação, a disponibilização de local para os filhos de lactantes constitui direito social constitucionalmente garantido para a proteção à maternidade, à infância e à garantia da igualdade no mercado de trabalho da mulher. Por essa razão, além da liminar, o MPT também requer a condenação do réu ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 90.000,00, valor inferior a 0,1% do capital social da empresa. Tal quantia, se deferida, deverá ser depositada em juízo e revertida em prol de entidades filantrópicas, de projetos sociais ou de órgãos públicos atuantes no Amapá, a serem indicados pelo MPT.


Deixe seu comentário


Publicidade