Cidades

Janot sugere que Congresso tenha prazo para criminalizar homof

Para procurador, se Parlamento não votar projeto, Supremo deve normatizar.



 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual recomenda que a Corte dê ao Congresso prazo “razoável” para concluir a votação de projeto que criminaliza a homofobia e a transfobia. O documento, protocolado no STF, é a favor de uma ação do PPS que pede que o Congresso seja considerado omisso por não editar uma lei sobre o tema.

A ação foi protocolada no fim de 2013 e o relator é o ministro Celso de Mello. No parecer, que precisa ser analisado pelo ministro antes da apresentação do voto, Janot recomenda que, caso o Parlamento não cumpra o prazo a ser determinado pela Corte, o próprio Supremo determine punição para a homofobia. Não há previsão para a data do julgamento da ação.

“Dado o entendimento recente da Suprema Corte brasileira no que se refere às omissões inconstitucionais, é cabível estabelecer prazo razoável […] para que o Congresso Nacional conclua a deliberação acerca das leis apropriadas. Na hipótese de o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal não ser observado, a omissão legislativa poderá ser suprida normativamente pela própria Corte”, diz o parecer.

O documento faz referência ao projeto de lei 122, de 2006, que tramitou no Senado até o ano passado e acabou arquivado com o fim da legislatura em 2014. O texto altera a Lei do Racismo – que trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional – ao incluir punição também para discriminação de gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idosos e pessoas com deficiência.

“É relevante que o Supremo Tribunal Federal intervenha para acelerar o processo de produção normativa e conferir concretização aos comandos constitucionais de punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI) e da prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão (art. 5º, XLII), os quais geram claramente dever específico de legislar”, completa.

Segundo ele, no caso de omissão do Congresso, a punição a ser estabelecida pelo Supremo deve ter como base a Lei do Racismo, que pune casos de racismo com pena de até cinco anos de prisão e multa. “Dessa maneira, considerando o conceito histórico de raça e, por consequência, de racismo, a homofobia e a transfobia, como comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente pela orientação sexual, incluem-se entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito.


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