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Especialistas sugerem ações para conter ciberataques e propagação de fake news

O cibercrime é definido como qualquer atividade ilícita cometida na internet e pode envolver roubo de dados, acesso a informações confidenciais e falsidade ideológica, entre outros.


Foto: Agência Senado

Cerca de 100 milhões de ciberataques já ocorreram este ano no Brasil e, até dezembro, a estimativa é de que esse número chegue a 246 milhões, um aumento de 30% em relação a 2017. Além disso, 97% das pessoas repassam notícias falsas sem conferir o conteúdo, segundo o Relatório da Segurança Digital no Brasil, do DFNDR Lab, laboratório de segurança de dados ligado à empresa PSafe. As informações são do diretor do DFNDR, Emílio Simoni, que nesta quarta-feira (13) participou de audiência pública sobre crimes cibernéticos na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O cibercrime é definido como qualquer atividade ilícita cometida na internet e pode envolver roubo de dados, acesso a informações confidenciais e falsidade ideológica, entre outros.

Para mudar o cenário desfavorável do Brasil nessa área, Simoni sugere a atuação do Legislativo para categorizar de forma mais específica os crimes cibernéticos, a conscientização da população para que não repasse informações sem checagem e a adoção de tecnologia de ponta com ferramentas de proteção em tempo real. O especialista ensinou, ainda, como identificar as chamadas fake news, principalmente as que buscam aplicar golpes financeiros.

— Essas páginas geralmente são repletas de publicidade, de banners, normalmente são mal escritas, contêm uma série de erros de português. A gente pode perceber que elas têm um tom alarmista. Falam, por exemplo, “compartilhe agora”, “ajude a divulgar”, “compartilhe com seus amigos”, “você tem que divulgar isso” — explicou.

O professor de direito e pesquisador de Cultura Digital e Democracia, Paulo Rená, destacou a necessidade de atualizar juízes e advogados para a aplicação das leis que envolvam crimes cibernéticos e para as terminologias utilizadas, citando como exemplo o caso da Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737, de 2012).

— A lei não resolve nem o caso da Carolina Dieckmann, porque no caso dela foi um acesso ao computador e a lei não fala de acesso ao computador, fala de invasão. No direito penal, você tem o princípio da legalidade estrita: se cita invasão e eu acessei, não é invasão e eu não posso ser preso — disse.

Vítimas

A delegada de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Distrito Federal, Cristhiane França, ressaltou que todos estão sujeitos a serem vítimas de crimes cometidos pela internet, ainda que estejam familiarizados com o ambiente virtual.

— Temos muitos casos de pessoas que chegam na delegacia, que têm conhecimento, utilizam objetos de alta tecnologia e , no entanto, acabam clicando em alguns links suspeitos, simplesmente porque a vida é corrida. Às vezes, de modo açodado e descuidado, elas acertam aqueles links, porque não têm um cuidado especial, não fazem uma análise minimamente crítica — afirmou.

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) chamou a atenção para o aumento dos ataques cibernéticos durante o período eleitoral.

— No caso do processo eleitoral, nós temos não só na campanha o risco das manipulações, as fake news, mas até mesmo suspeitas de que os resultados podem ser manipulados — disse.

Da Rádio Senado

Agência Senado 


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