Defesa de Lula rebate afirmações de Moro ao Supremo
Defesa de Lula alega que a posição do colegiado do STF exibe a “incompetência” do juiz
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) rebateu no Supremo Tribunal Federal (STF) o juiz Sérgio Moro, que disse à Corte ainda analisar se os elementos da ação penal sobre o sítio de Atibaia (SP) são suficientes para vincular as reformas na propriedade com o esquema de corrupção instaurado na Petrobras.
A defesa de Lula afirma ser “evidente” que a espera de Moro está prejudicada. Segundo os advogados do petista, a “indisposição” do juiz de Curitiba em cumprir o que decidiu a Segunda Turma do STF ressalta sua “constante afronta” à Suprema Corte.
Lula tenta, no STF, retirar de Moro o processo em que réu por ter supostamente recebido propina de empreiteiras viabilizadas através de reformas na propriedade em Atibaia. Em abril, a defesa do petista conseguiu recolher do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba menções ao ex-presidente feitas na delação da Odebrecht, que tratam do sítio e do Instituto Lula. A decisão foi tomada por maioria da Segunda Turma do STF.
Para a defesa de Lula, a posição do colegiado, composto por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin, exibe a “incompetência” do juiz de Curitiba em continuar no comando da ação penal que trata da propriedade em Atibaia. Depois da decisão, e de Moro manter o processo na 13ª Vara, os advogados do ex-presidente entraram com uma reclamação no Supremo.
O pedido liminar já foi negado pelo ministro Dias Toffoli, relator no caso. Na ocasião, Toffoli afirmou que a decisão de retirar as colaborações do juiz não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais.
No entanto, o mérito da reclamação ainda pende de decisão. Ao enviar manifestação sobre o caso, Moro afirmou que o importante no processo é determinar se os acertos em contratos da Petrobrás estão entre as causas das reformas no sítio, não sendo necessário que os valores recebidos na Petrobrás pela OAS e Odebrecht tenham sido especificamente usados na reforma.
“Não parece ser necessário demonstrar que teriam sido especificamente utilizados, nas reformas, os mesmos valores recebidos pelo Grupo OAS ou pelo Grupo Odebrecht da Petrobrás para custeá-las, uma vez que o dinheiro é fungível, mistura-se na rede bancária e é objeto de operações de compensação em contas de um grupo empresarial”, afirmou o magistrado, em ofício enviado em 13 de junho.
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