Cidades

Romeu Queiroz obtém liberdade condicional na pena do mensalão

Para juiz da Vara de Execução Penal, ex-deputado não cometeu falta grave



 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ao ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), condenado no processo do mensalão do PT, o benefício da liberdade condicional.

Com isso, o ex-parlamentar poderá deixar a prisão de forma antecipada, antes do cumprimento total da pena, desde que obedeça a uma série de exigências, como ter trabalho lícito, prestar contas ao juiz sobre a ocupação e não mudar de endereço sem prévia autorização da Justiça.

Condenado a 6 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Queiroz começou a cumprir a pena no regime semiaberto, que permitia a ele trabalhar fora da cadeia durante o dia.

Preso em novembro de 2014, o ex-deputado vinha trabalhando em sua própria empresa desde janeiro, mas, em março, perdeu esse direito depois que foi flagrado em um bar durante horário de serviço (assista ao vídeo abaixo).

Na decisão que concedeu a liberdade condicional, Barroso destacou que o ex-parlamentar do PTB cumpriu as exigências previstas em lei para obter o benefício, como ter cumprido um terço da pena, ter bons antecedentes, comportamento satisfatório na execução da pena, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover seu próprio sustento por meio de trabalho honesto.

O ministro do STF também levou em conta um atestado de bom comportamento carcerário e informações prestadas pelo juiz da execução penal de que ele não praticou falta disciplinar de natureza grave.

Em seu despacho, Barroso também determinou que, além das exigências a serem impostas pela Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves (MG), Queiroz deverá “comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas correspondentes ao pagamento da pena de multa”, que totalizou R$ 1,2 milhão.

Bar
Em janeiro, foi enviado um vídeo que mostra o político em um bar, onde estaria consumindo bebida alcoólica. À época, a Justiça suspendeu benefícios de Queiroz, como o direito de trabalho externo e de eventuais saídas temporárias, mas não alterou o regime da prisão.


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