‘Cela não pode servir de palanque a Lula’, diz advogado
Lula está preso desde 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos
A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos de negar 11 pedidos de cinco veículos de comunicação para entrevistar e sabatinar o petista dentro da prisão e de vetar sua saída para fazer campanha e participar da Convenção do PT, repercutiu intensamente entre advogados constitucionalistas e criminalistas. A maioria concorda com a decisão da juíza com base na Lei da Ficha Limpa.Para o advogado Alexandre Ribeiro Filho, a decisão é correta. “Uma vez autorizado o cumprimento antecipado da pena pelo Supremo, não parece legítimo permitir que o preso faça da cela o seu palanque. O ex-presidente, além de cumprir pena em regime fechado, é inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa”, afirma Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados.
Para o professor Daniel Falcão, especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, apesar de o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prever que um candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, o caso de Lula “é absolutamente sui generis”.
Lula está preso desde 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá (SP). A pena foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a custódia do ex-presidente mantida pelos tribunais superiores.
“Mesmo preso, Lula poderá pleitear o registro de sua candidatura. Pela Lei da Ficha Limpa, ele deverá ter o registro indeferido, pois está inelegível. Preso, porém, não pode praticar atos de campanha eleitoral por estar cumprindo pena em razão de condenação por crimes de corrupção passiva e ocultação de bens. Não há qualquer possibilidade na legislação penal de um preso conceder entrevistas ou gravar programas para o rádio e para a TV visando à propaganda eleitoral”, afirma Daniel Falcão, do IDP e da USP.
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