Justiça aceita denúncia contra médico amapaense acusado de provocar mortes e lesões corporais ao realizar cirurgias estéticas
Segundo a denúncia, no ano de 2016, Sérgio Augusto dos Anjos Brito, na realização de procedimento cirúrgico, agindo com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado danoso, causou lesões corporais de natureza grave em Patrícia Andréa Magalhães Almeida.
Paulo Silva
Da Redação
O juiz Ailton Marcelo Mota Vidal, da 2ª Vara Criminal de Macapá, recebeu denúncia do Ministério Público do Amapá contra o médico Sérgio Augusto dos Anjos Brito, dono de uma clínica que fazia, de modo irregular, procedimento cirúrgico de cunho estético em Macapá. Este processo está com audiência de instrução e julgamento designada para 18 de fevereiro do ano que vem. Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o juiz Marcelo Vidal determinou a certificação dos antecedentes criminais do médico.
Segundo a denúncia, no ano de 2016, Sérgio Augusto dos Anjos Brito, na realização de procedimento cirúrgico, agindo com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado danoso, causou lesões corporais de natureza grave em Patrícia Andréa Magalhães Almeida.
A cirurgia, uma abdominoplastia com lipoaspiração e mamoplastia redutora com prótese de silicone, ocorreu na própria clínica do médico, localizada na Avenida FAB, em frente ao Fórum de Macapá. Após a última cirurgia, Patrícia teria sofrido com dores e impossibilidade de locomoção, e, a partir de exames laboratoriais, foi constatada a presença de uma bactéria em sua pele, oriunda de manuseio de equipamento infectado.
Segundo o Ministério Público, o “doutor” Brito (como o médico é mais conhecido) fora auxiliado nos procedimentos somente por dois técnicos em enfermagem, sem profissional de enfermagem e anestesista. A Vigilância Sanitária do Amapá compareceu à clínica e realizou inspeção nas dependências, resultando na interdição, por não dispor das necessidades básicas para funcionamento.
Além disso, o Conselho Regional de Medicina do Amapá informou que Brito não tem registro de título de especialista em cirurgia plástica e a clínica não possui o registro no CRM-AP, nem alvará de funcionamento. Por isso, o Ministério Público denunciou o acusado como incurso nas penas do artigo 129, §1º, I, do Código Penal.
“A conduta imputada, em tese, é típica, antijurídica, lembrando sempre que o acusado defende-se dos fatos e não da capitulação penal. Há nos autos prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, sem demonstração, já neste momento, de excludentes de ilicitude. Além disso, a culpabilidade não se encontra excluída. De resto, não há causa extintiva da punibilidade. Digo isso, obviamente, numa análise perfunctória, sem prejuízo de uma reavaliação no deslinde da marcha processual. Ante o exposto, recebo a denúncia, uma vez atendidas as formalidades do art. 41 do CPP”, decidiu o juiz Ailton Marcelo Mota Vidal.
ANTECEDENTES – Este não foi o primeiro caso envolvendo o médico Sérgio Augusto dos Anjos Brito cuja clínica está interditada desde janeiro deste ano pelo Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP) para a prática de procedimentos de clínica cirúrgica.
Ele responde inquéritos sob suspeita de ser responsável pelas mortes de Sandoval Paiva que tinha 72 anos, era portador de diabetes e passou por três procedimentos cirúrgicos no mesmo dia, em 2015, e da professora Elza Pimenta, no ano passado, com apenas 43 anos de idade. A família da professora esta pedindo indenização do médico pela morte dela, em processo que tramita na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A clínica nunca teve médico anestesista compondo seu quadro de profissionais.
Os casos que envolvem o médico Sérgio Brito no Amapá ganharam repercussão depois que a polícia do Rio de Janeiro prendeu dia 19 deste mês, o médico Denis Furtado, conhecido como Dr. Bumbum. Ele é acusado da morte da bancária Lilian Calixto, de Cuiabá (MT), depois de submetê-la a procedimento estético irregular, realizado em sua cobertura, no mesmo bairro. O médico foi indiciado por homicídio doloso e associação criminosa e teve a prisão decretada pela Justiça.
O QUE DIZ O CRM – O Conselho Regional de Medicina no Amapá confirma que o médico Sérgio Brito não possui registro de especialidade em cirurgia plástica, não possuindo autoriozação para tal procedimento. A Clínica Doutor Brito também não possui registro no CRM e nem alvará de funcionamento para a realização de cirurgias.
No dia 3 de janeiro deste ano o Conselho Regional de Medicina do Amapá, nos termos do artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), tornou pública a interdição cautelar parcial do exercício profissional aplicada ao médico Sérgio Augusto dos Anjos Brito, pelo prazo de seis meses, nos autos do Processo Ético Profissional 001/2018, a partir de 3 de janeiro de 2018, para a prática de procedimentos de clínica cirúrgica, sob pena de infração aos artigos 17 e 18 do Código de Ética Médica.
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