Política

Assembleia Legislativa aprova PLC para Juiz Leigo do TJAP

Para ocupar cargo, profissional terá que possuir registro na OAB


A Assembleia Legislativa aprovou, em Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2015, que institui e disciplina a função de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Estado.

Na mensagem do projeto, a presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargadora Sueli Pini, destacou a importância da matéria que complementa o quadro da Organização Judiciária do Estado do Amapá. O PLC diz ainda que o custo decorrente da criação dos novos cargos ficará por conta do orçamento do Tjap, com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dentre os requisitos exigidos para o exercício da função de Juiz Leigo, constam formação em Direito e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas serão submetidos à aplicação de prova objetiva e de títulos. O efetivo desempenho das funções de Juiz Leigo, ininterruptamente, terá o prazo superior a dois anos, considerando como título em concurso público para a Magistratura de carreira do Estado.

Após capacitação na Academia Judicial, os profissionais seguirão aos Juizados Especiais para atuar na mediação e conciliação em litígios de baixa complexidade. As oportunidades serão exercidas nas unidades jurisdicionais dos 16 municípios amapaenses, em jornada de 30 horas semanais.

Segundo o texto do PLC, a remuneração dos juízes leigos segue a Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Os aprovados serão remunerados por abono variável, de cunho puramente indenizatório, sem ocasionar grande impacto orçamentário. Os valores não podem ultrapassar a remuneração básica permanente do cargo de Analista Judiciário do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário.

Para o Chefe do Legislativo, “a iniciativa possibilitará mais agilidade ao Judiciário Amapaense, beneficiando, as camadas mais humildes da população. Para quem o acesso à Justiça, prescrito pela Constituição Federal de 1988, só estará plenamente garantido com a presteza nos serviços judiciais”, ressaltou Moisés Souza.

O PLC de autoria do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi apreciado em plenário e recebeu aprovação unânime do Parlamento Estadual. A matéria segue para sanção do governador Waldez Góes.


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