Cidades

Defesa de lobista pede anulação do acordo de delação de Júlio Camargo

A defesa do lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule o acordo de delação premiada do empresário Júlio Camargo firmado com o Ministério Público e avalizado pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.


Fernando Baiano é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal como operador do PMDB no esquema de corrupção e desvio de dinheiro na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato – o partido nega.

Em processo sobre pagamento de propina na compra de navios-sondas pela Petrobras, Júlio Camargo citou suposto pedido de US$ 5 milhões do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, para facilitar a negociação – Cunha nega ter feito o pedido. Respondem ao processo Júlio Camargo, Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef e Fernando Baiano.

Os advogados afirmam que Fernando Baiano é “parte interessada” no acordo e que Júlio Camargo apresentou “discrepantes versões” em sua colaboração, que, segundo a defesa, acabaram levando a irregularidade na delação que, por envolver autoridade com foro privilegiado, teria que ser homologada pelo Supremo e não pela Justiça Federal. O Supremo já recebeu três pedidos para analisar esse processo em razão da citação de parlamentar.

Camargo tinha negado inicialmente ter conhecimento do envolvimento de autoridades com foro privilegiado – como é o caso de Cunha – no esquema. Com a eventual anulação do acordo, Baiano poderia ser beneficiado porque parte das acusações contra ele é baseada nas delações de Júlio Camargo.

A defesa de Baiano cita a mudança da versão para questionar a validade do acordo. “Como não mencionou qualquer agente público ou parlamentar com foro por prerrogativa de função, o acordo de colaboração premiada de Júlio Camargo foi homologado pelo Juízo de primeiro grau, afastando-se a competência do Supremo Tribunal Federal. […] Se o delator tivesse mencionado o deputado federal Eduardo Cunha, como fez muito tempo depois, de surpresa, revelando reserva mental incompatível com o acordo firmado, a homologação deveria ter sido submetida ao STF.


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