Política

Presidente da OAB/AP se defende em nota sobre denúncias

Reação


O presidente da Ordem dos Advogados do Amapá (OAB/AP), Paulo Henrique Campelo, por meio de sua assessoria, emitiu nota no início da noite desta quinta-feira, 5, sobre as denúncias feitas por membros da diretoria do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em que ele é acusado de várias irregularidades como a expedição de carteiras sem o ato regimental do Conselho, nepotismo e gastos sem autorização do Conselho.
Segue nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento
Sobre a notícia propagada no dia 4 de agosto de 2015, com denúncias de suposta irregularidades na expedição de carteiras pela presidência da OAB/AP, desobedecendo ao Estatuto e Regulamentos Geral e interno, esclareço que:

Não retratam a realidade dos fatos, as informações prestadas por parte da Diretoria do Conselho da OAB/AP, visto que o procedimento adotado pela Presidência, em nenhum momento inverteu a ordem processual, nem tampouco infringiu as normas internas aplicáveis ao caso.

Dispõe o Art. 8º do Estatuto dispõe que para inscrição como advogado é necessário capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em direito, título de eleitor e quitação do serviço militar, aprovação em exame da Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, ter idoneidade moral e assumir compromisso perante o Conselho, tendo sido esses requisitos atendidos nos referidos processos questionados.

No exercício das atribuições de Presidente, foram expedidas 19 carteiras provisórias, que estavam com os procedimentos regulares e aptos à apreciação do Conselho Seccional, não restando configurada qualquer irregularidade ou ilegalidade, visto que já apresentavam parecer favorável pelo deferimento das inscrições, emitido pela Comissão de Análise de Processos da OAB/AP.

O Conselho Federal da OAB recebeu desta Seccional, no final do mês de junho, uma consulta para fins de esclarecimento quanto à possibilidade de deferimento dos pedidos de inscrição pela Presidência, em casos excepcionais, citando expressamente a ausência de quórum mínimo para as sessões do Conselho e necessidade imediata e imperiosa de oportunidade de trabalho.

Os processos que tratavam da emissão das carteiras provisórias estavam na pauta da sessão do dia 4 de agosto, do Conselho da OAB/AP, aguardando “ratificação”, porém foram retirados de pauta para que uma Comissão, designada na sessão, faça a análise dos documentos e, posteriormente, sejam ratificadas pelo Conselho Seccional no próximo dia 12 de agosto, uma vez que não há objeção legal quanto à esta decisão monocrática do Presidente, muito menos configuração de usurpação de competência.

A postura adotada pela Presidência reflete unicamente a preocupação da gestão com a inserção do jovem advogado no mercado de trabalho, sendo certo que, nesses casos excepcionais, e na vigência do recesso institucional, o Presidente representa o Conselho Seccional, em quaisquer circunstâncias.

A emissão das carteiras provisórias foram feitas baseadas nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e bom senso, uma vez que os advogados em questão preenchem os requisitos previstos no Art. 8º do Estatuto da OAB e demonstraram interesse na apreciação prioritária dos seus pedidos, face a existência de oportunidade imediata de trabalho e inserção no mercado profissional, imprimindo celeridade e efetividade aos processos da OAB/AP.


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