Gilmar Mendes suspende até fevereiro de 2020 pagamento de perdas do Plano Collor 2
Ministro do STF aceitou pedido do Banco do Brasil e da Advocacia-Geral da União (AGU) que alegam baixa adesão a acordo que uniformiza pagamento de perdas inflacionárias.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, até fevereiro de 2020, pagamentos de valores devidos a pessoas prejudicadas por perdas inflacionárias decorrentes da implementação do Plano Collor 2, em 1991.
A decisão vale para decisões judiciais individuais e coletivas e atende pedido do Banco do Brasil e da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegam baixa adesão ao acordo firmado no fim do ano passado, que fixou condições e percentuais uniformes para os pagamentos.
Na decisão, o ministro disse que os milhares de pagamentos obtidos em decisões judiciais de pessoas que não aderiram ao acordo têm “prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o acordo em questão”.
“O acordo tem como objetivo maior garantir o equilíbrio do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista o imenso número de ações a respeito do tema, bem como resguardar o interesse dos particulares envolvidos ao recebimento célere dos valores devidos”, escreveu Gilmar Mendes em decisão proferida em 31 de outubro.
Em fevereiro, a exemplo de outros colegas do STF, Gilmar Mendes homologou (validou) acordos entre poupadores e bancos para recompor as perdas com valores bloqueados das contas no Plano Collor 1 e por perdas com inflação geradas no Plano Collor 2.
Na decisão, ele abriu um prazo de dois anos para que outros interessados, ainda não contemplados nas ações, pudessem aderir aos acordos, negociados pela AGU – braço jurídico do governo,– com associações de poupadores e entidades representativas do setor financeiro.
A decisão de outubro suspende pagamentos obtidos por fora do acordo somente nas ações relacionadas ao Plano Collor 2, desde a data de homologação, em 5 de fevereiro.
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