Política

Waldez Góes sanciona leis que beneficiam servidores do estado

Várias categorias são contempladas


O governador Waldez Góes sancionou alterações das leis que dispõem sobre os planos de cargos, carreiras e salários, instituindo gratificações aos servidores da saúde, meio ambiente, docentes, técnicos-administrativos e servidores das atividades penitenciárias. Os ajustes são resultado da rodada de negociações do governo do Amapá com os sindicatos das categorias, durante a Agenda do Servidor, realizada ainda no primeiro semestre.

As leis elaboradas pelo Executivo, com anuência dos setores, foram aprovadas em julho pela Assembleia Legislativa e entram em vigor com a publicação no Diário Oficial, prevista para os próximos dias. De acordo com o governador, as leis reafirmam o compromisso do governo do Amapá na valorização dos servidores.

A partir de agora, na Lei nº 1.059, de dezembro de 2006, vigora a gratificação especial aos profissionais de saúde designados para o exercício nas áreas de difícil acesso, como Oiapoque, Laranjal do Jari e Vitória do Jari. Esses profissionais terão acréscimo de 10% sobre o vencimento básico do padrão em que estão enquadrados. Os valores da tabela sobre a Gratificação de Atividade em Saúde (GAS) também foram alterados e passam a ser de R$ 920 para nível superior e de R$ 600 para nível médio. Ambas as medidas são retroativas a abril de 2015.

Grupo penitenciário
Também foram sancionadas três leis que criam e alteram gratificações dos servidores que prestam serviços ao Sistema Penitenciário do Estado. A Lei nº 0609, de 2011, foi modificada, e com isso, concede a Gratificação de Plantão (GPLAN) aos agentes penitenciários que estiverem cumprindo jornada de trabalho em escalas de plantão no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (Iapen). A GLPAN terá o valor de R$ 450 e será estendida também para o educador social penitenciário do quadro de pessoal do estado que, excepcionalmente, for designado para trabalhar no Iapen em regime de escala de plantão.

Os servidores que atuam no Grupo de Atividade Socioeducativa e de Proteção também foram contemplados. O novo texto altera o Artigo 3º da Lei nº 1.294, de 2009. Com isso, fica autorizado o aumento de 10% para 25% do percentual da Gratificação de Atividade Socioeducativa (Gasep) que incide sobre o valor do vencimento correspondente ao padrão ocupado pelo servidor contemplado.

O governo do Amapá também concederá Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo (Geata) para servidores pertencentes ao quadro técnico-administrativo da Universidade Estadual do Amapá (Ueap). O benefício está previsto na Lei nº 1926 que institui o reajuste de 20% incidente sobre o vencimento básico.

O governador também sancionou a alteração da Lei nº 1.743, de abril de 2013, sobre plano de cargos, carreiras e remuneração dos docentes do quadro efetivo da Ueap. Com a mudança, ficou instituída a Gratificação de Estímulo à Docência (GED), ao servidor efetivo, regida pelo Regime Jurídico dos Servidores do Amapá. A gratificação, com caráter indenizatório, ficou fixada em 7,8% respectiva ao cargo ocupado.

Outra categoria beneficiada foi a de agentes de fiscailização da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (Diagro) , que a partir de agora recebem gratificação, em caráter indenizatório, de 15% incidentes sobre o vencimento básico do respectivo padrão e classe ocupados pelo servidor.


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