Política

Justiça obriga governo a fazer cirurgia cardíaca pediátrica no Amapá

Estado terá que disponibilizar procedimento em hospitais públicos ou particulares 


Sentença da juíza Liége Cristina Gomes, titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, obriga o Governo do Estado a credenciar hospital público ou particular para realizar cirurgias cardíacas pediátricas no Amapá. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa da Saúde de Macapá (Prodemac) do Ministério Público (MP-AP). A Juíza concede o prazo de até 180 dias para que o Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) cumpra a sentença.

De acordo com o promotor de Justiça, André Araújo(foto), titular da Prodemac, os mesmos problemas relatados no Auto de Investigação Preliminar nº 015/2009, no que se refere à cardiopatia pediátrica, persistem até hoje: “As condições de estrutura física e recursos materiais continuam insuficientes para atender à demanda de pacientes, crianças, portadoras de cardiopatias congênitas complexas (canal dependente)”.

De acordo com o promotor, O problema continua e a maioria das crianças com cardiopatia congênita, que exigem a intervenção de urgência, evoluiu a óbito por falta de vaga em outros Estados. “O caso mais recente, noticiado pela imprensa local, terminou de forma ainda mais trágica, com a incineração do corpo da bebê que estava há quase um mês na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da maternidade, com problema cardíaco”, exemplifica André Araújo.

O promotor destaca ainda que, embora as cirurgias pediátricas mais simples possam ser realizadas aqui no Amapá, as mais complexas não podem ser feitas na rede pública nem na rede privada local, sendo necessário um convênio do Estado com algum hospital em outra unidade da Federação.

A sentença determina que o Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, a credenciar hospital público ou particular para realizar cirurgias cardíacas pediátricas de menor complexidade, inclusive as de canal dependente, realizando-se todas as adequações necessárias, a fim de garantir o tratamento adequado aos pacientes de 01 mês de vida a 12 anos de idade.

“Não sendo possível o credenciamento de hospital público, brevemente, determino a ampliação do convênio firmado pela Secretaria de Saúde e o Hospital São Camilo e São Luís para atender os pacientes de 29 dias de nascido até 12 anos que necessitem de cirurgia de menor complexidade, fazendo-se todas as adequações necessárias”, destacou a magistrada, acrescentando que o Estado deve firmar, ainda, convênio com hospital em outra unidade da Federação para atender ocorrências de alta complexidade.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 50 mil até o montante de R$ 1 milhão (um milhão de reais), e multa pessoal ao secretário Estadual de Saúde, atual e futuro, no valor de R$ 10 mil, podendo chegar ao montante de R$ 500 mil (quinhentos mil reais).


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