Política Nacional

Gilmar Mendes pede vista e 2ª Turma do STF adia julgamento de pedido de liberdade de Lula

Zanin defendeu ainda que Lula cumpre execução provisória da pena sem julgamento justo.


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (4/12), um novo pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril em Curitiba. O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Na sessão desta terça, votaram o relator, ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. O relator negou o habeas alegando, entre outros fundamentos, que HC não seria o meio adequado para tratar de suspeição de Sergio Moro.

“Suspeição é diferente do impedimento. E parcialidade, suspeição, exige que a parte acusada seja ouvida. Não se pode considerar um magistrado suspeito por decidir com base em tese jurídica que considera correta”, defendeu Fachin.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia afirmou que todo mundo tem direito a um processo justo. “Nessa condição, o magistrado tem de estar acima de qualquer irregularidade. O fato de um ex-juiz ter aceito convite formulado para Executivo não pode ser considerado por si sua parcialidade”, disse Cármen. Após o pedido de vista do ministro Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski afimou que o caso “é muito complexo”.

Justo X Injusto
Anteriormente, em sustentação oral, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que existe a necessidade de um processo justo. “Assegura-se a todo e qualquer ser humano o direito de processo justo. O que é o processo justo aquele que se desenvolve de acordo com o que prevê a lei e conduzido por juiz imparcial”, disse.

Zanin defendeu ainda que Lula cumpre execução provisória da pena sem julgamento justo. “A recomendação de comitê da ONU sobre necessidade de processo justo, diz que condução coercitiva foi para enxovalhar a garantia de presunção de inocência e foi submetido espetáculo”, afirmou.

Zanin disse que tem evitado até agora citar o nome de Sergio Moro e se refere apenas a magistrado para defender a parcialidade do então juiz nos casos de Lula. “Esses atos mostram que Lula jamais teve a hipótese de ser absolvido por esse magistrado. Não basta o juiz ser imparcial, precisa parecer imparcial”, enfatizou Zanin.

Questão Processual
Na sessão, a subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu a questão processual para a rejeição do habeas corpus de Lula. “A suspeição de Moro não pode ser examinada em habeas corpus. Moro tomou decisões certas, mas que o contexto político que cercou a questão desde o início levou os defensores de lula a levantar a tese da parcialidade do magistrado”, disse.
Para Claudia, a questão da suspeição já foi exaurida. “Houve vários recursos que já foram exaustivamente examinados. Eventuais abusos foram corrigidos pelo STF. E, com relação a Moro, não houve nunca iniciativas do juiz acusado de parcialidade. Ele acolheu pedidos do MP. E corrigiu erros em diligências eventualmente cometidos”, avaliou.


Deixe seu comentário


Publicidade