Plano Collor: Randolfe solicita audiência com ministra e pede celerida
Senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) solicitou audiência ao STF para pedir à ministra que o processo seja incluído na pauta de julgamento do Supremo
O processo do Plano Collor, que tramita no Supremo Tribunal Federal, já está com a Ministra Rosa Weber, relatora da matéria. E o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) solicitou audiência ao STF para pedir à ministra que o processo seja incluído na pauta de julgamento do Supremo, o mais rápido possível.
Em abril, o senador esteve Randolfe com o ministro Gilmar Mendes para solicitar celeridade no caso. Na ocasião, Mendes prometeu que colocaria em pauta o quanto antes “Minha prioridade é emplacar a pauta do Plano Collor até o meio do ano”, disse o ministro na época. A ação que garante a devolução no valor nos contracheques dos servidores foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Ceará e criou precedentes para os professores amapaenses.
O Plano Collor
Em março de 1990, a inflação brasileira alcançou a maior média dos últimos 30 anos, a média gigantesca de 84,32% ao mês. Logo em seguida, com a posse do Presidente Fernando Collor, foi editado um programa, um plano econômico que não tomou conhecimento dessa perda salarial dos servidores, dos trabalhadores brasileiros, de 84,32%. Em decorrência disso, à época, os professores do Amapá, do então chamado quadro em extinção do ex-Território Federal do Amapá, solicitaram na Justiça do Trabalho o pagamento da reposição salarial relativa à inflação perdida no mês de março.
A reposição foi concedida em 1995 por sentença do então juiz Dr. Carlos Renato Montes Almeida, Juiz do Trabalho, hoje falecido. A União, logo em seguida, recorreu dessa decisão da Justiça do Trabalho, argumentando que, com o advento da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, esses professores deixavam a condição de celetistas e passavam a ser estatutários, e a competência para essa causa não pertencia mais à Justiça do Trabalho e, sim, à Justiça Federal.
Esse processo culminou com a decisão contrária aos servidores federais do Amapá, integrantes do quadro do ex-Território Federal do Amapá, que permaneceram, desde 1995, com essa conquista no seu contracheque. A parcela remuneratória permaneceu durante 16 anos no contracheque dos servidores federais. A União resolveu perseguir a recuperação dessa perda salarial.
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