STF decide que estados devem assumir eventuais erros causados por falhas geradas por cartórios
Corte analisou equívoco em certidão de óbito que atrasou concessão de pensão por morte em Santa Catarina.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que os estados devem responder civilmente por danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registros no exercício de suas funções. O caso discutido pelo plenário da Suprema Corte envolve um erro do cartório de registros civis da comarca de São Carlos (SC) que, ao elaborar a certidão de óbito de uma mulher, errou o primeiro nome dela.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do país em ações que discutem o mesmo tema.
O marido da mulher que morreu, ao requerer junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte, teve o pedido negado, porque o nome da esposa estava errado na certidão. Ele, então, ajuizou a ação judicial para retificar o registro. A situação foi definida quase três anos depois e, neste período, o marido ficou sem receber o benefício da Previdência Social.
As decisões de primeira e segunda instância condenaram Santa Catarina a indenizar o autor da ação sob o entendimento de que o “Estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação dos danos que os tabeliães e registradores vierem a causar a terceiros em razão do exercício de suas funções”.
O governo de Santa Catarina recorreu ao STF contra as decisões de primeira e segunda instância argumentando que quem deveria responder pelo erro era a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro. O serviço prestado pelos cartórios é concedidos pelos estados a particulares.
Votos dos ministros
Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou para rejeitar o recurso e responsabilizar diretamente o governo catarinense pelos danos causados pelo cartório.
“Entendo, com a devida vênia, que, em caso, verifica-se que o apelo não merece prosperar mantendo-se a sentença e o acórdão, tratando-se na espécie de dano causado pelo registrador no exercício de sua função, fazendo incidir a responsabilidade direta de Santa Catarina”, ponderou o relator.
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