Decisão de Toffoli destrava processo sobre Guido Mantega na Justiça Federal do Paraná
Na decisão, Toffoli concorda com manifestação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2018 e declara a “perda do objeto” de reclamação feita pelos advogados de Mantega.
Uma decisão apresentada na quarta-feira (27) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), destravou um processo suspenso há mais de 5 meses envolvendo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e a suposta edição de medidas provisórias para beneficiar empresas do grupo Odebrecht.
Na decisão, Toffoli concorda com manifestação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2018 e declara a “perda do objeto” de reclamação feita pelos advogados de Mantega.
Com a decisão desfavorável ao ex-ministro da Fazenda, uma liminar do próprio Toffoli que mantinha o caso suspenso desde setembro de 2018 perdeu os efeitos e a ação deve voltar a tramitar normalmente em Curitiba.
Entenda o caso
O processo em questão é sobre Mantega e outros 10 suspeitos, tendo início em agosto de 2018, quando o então juiz federal Sérgio Moro recebeu denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, Guido Mantega teria pedido propina de R$ 50 milhões para a construtora Odebrecht em troca da edição de medidas provisórias, além de ter aprovado o uso do dinheiro para custear despesas da campanha presidencial de 2014.
Em reclamação protocolada pela defesa de Mantega, os advogados argumentaram que o processo contra o ex-ministro deveria ser enviado para a Justiça Eleitoral.
A defesa explicou que os termos de depoimento prestados por João Cerqueira de Santana Filho, Mônica Regina Cunha Moura e André Luís Reis de Santana foram enviados à Justiça Eleitoral e pediu que a ação contra Mantega tivesse o mesmo destino.
Em setembro de 2018, após uma análise preliminar, Toffoli concedeu liminar favorável aos advogados e suspendeu o processo em relação a Mantega, ao casal João Santana e Mônica Moura e ao funcionário do casal, André Santana.
Ao suspender o processo, Toffoli afirmou que o juízo do Paraná tentou “burlar” o entendimento do Supremo de que doações eleitorais são crimes julgados pela Justiça Eleitoral.
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