Política

TCE exonera assessores de conselheiros substitutos

As exonerações dos assessores estão sendo publicadas no Diário Oficial do Estado, mas o TCE está recorrendo contra as liminares através de agravo.


Cumprindo decisão liminar do desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), a conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), começou a exonerar assessores que vinham atuando nos gabinetes ocupados por conselheiros substitutos da Corte.

Estes conselheiros (que na verdade são auditores concursados do tribunal) estão substituindo os que foram afastados das funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As exonerações são resultado de mandados de seguranças impetrados pelos conselheiros Amiraldo Favacho, Regildo Salomão e Júlio Miranda contra ato da presidente do TCE, que exonerou seus assessores de gabinete a nomeou outros indicados pelos conselheiros substitutos Pedro Aurélio Penha Tavares, Antônio Wanderler Colares Távora e Lucival da Silva Alves.

De acordo com os conselheiros afastados, o ato da presidente do tribunal se revestiu de ilegalidade, pois violou o regimento interno tornando morta a Lei 0905/2005 e a Resolução Normativa 115/2003-TCE/AP.

Segundo eles, os servidores do gabinete de conselheiro somente poderão ser destituídos, uma vez nomeados, por meio de pedido do próprio servidor ou por ato do respectivo conselheiro, argumentando que as exonerações são ilegais e desprovidas de qualquer fundamentação, em total desacordo com as normas que regulamentam a matéria, configurando abuso das prerrogativas administrativas. As exonerações ocorreram após o afastamento dos conselheiros.

No julgamento dos mandados, o desembargador Gilberto Pinheiro, ressaltou que mesmo nas hipóteses de afastamento dos conselheiros, tal fato não confere à presidente do TCE o direito de exonerar os servidores lotados nos gabinetes, pois não existe qualquer determinação expressa no Ofício 002087/2015-CESP, oriundo do STJ, para que tal ato fosse praticado. “O afastamento do conselheiro não é perene, podendo ser revisto a qualquer momento, daí não se mostrando recomendável a exoneração levada a efeito, na medida em que os servidores poderão ser novamente nomeados”, afirmou Pinheiro.

O Tribunal de Contas alega que o desembargador Gilberto Pinheiro concedeu as medidas liminares em parte mesmo sendo sabedor de que todos os cargos tratados nos mandados são de natureza comissionada, ou seja, livre nomeação e exoneração, estritamente afeto a questão confiança.


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