Justiça mantém Pargel nos postos de vigilância da Sead
Tribunal de Justiça rejeitou embargos da L.M.S mantendo resultado de licitação para vigilância da Sead
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em decisão unânime, rejeitou Embargos de Declaração interpostos pela empresa L. M. S. Vigilância e Segurança Privada Ltda, e pelo governo do Estado do Amapá contra a decisão que confirmou a empresa Pargel Vigilância e Segurança Ltda como vencedora de licitação realizada pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). O relator foi o desembargador Carmo Antônio de Souza.
No ano passado, a Pargel foi vencedora da licitação para contratação de serviço terceirizado de vigilância armada e desarmada para os prédios públicos pertencentes ao Estado do Amapá e mantidos pela Secretaria de Estado da Administração em sete municípios, certame regido pelo Edital de Pregão Eletrônico 09/2014-CPL/SEAD, tendo como critério de julgamento o menor preço global.
No entanto, no começo deste ano a secretaria de Administração, que havia homologado o resultado da licitação, seguindo parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), eliminou a Pargel do processo de licitação, dispensou a empresa Pointer, que vinha realizando o serviço e fez contrato emergencial de R$ 13,5 milhões com a empresa L. M. S. Vigilância e Segurança Privada por um período de seis meses, assinado em março com retroatividade a janeiro de 2015.
Notificada para prestar informações, a própria Sead confirmou que a Pargel sagrou-se vencedora do certame e, após emissão de parecer pela Procuradoria-Geral do Estado, foi declarada inabilitada porque não teria comprovado, à época, três anos contados da data da expedição de sua licença de funcionamento.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento do mandado de segurança e, no mérito, pela concessão da ordem, argumentando que os motivos da inabilitação da Pargel não se justificavam, bem como a contratação da firma L. M. S. Vigilância e Segurança Privada demonstrou ter se dado de forma ilegal e ímproba. No julgamento do recurso da Pargel, os desembargadores entenderam que a Pargel demonstrou que, de fato, foi sagrada vencedora do pregão eletrônico 09/2014-CPL/SEAD.
“No que tange à licitude da contratação da empresa L. M. S. Vigilância e Segurança Privada Ltda, não ignoro que tal se deu em aparente afronta ao certame e aos atos nele de antemão praticados, ressaltando a patente estranheza no desenrolar dos fatos,” destacou o desembargador Carmo Antônio em seu voto.
Durante o pregão, a L. M. S. Vigilância e Segurança Privada, apesar de ter formulado a segunda proposta mais vantajosa no certame, foi desclassificada em virtude de estar legalmente impedida de contratar com o Poder Público, segundo teor da Certidão Positiva expedida pela Corregedoria Geral do Município de Macapá, além de ter contra si recente decisão do Tribunal de Contas da União reconhecendo a irregularidade de sua contratação pelo Poder Público para prestar serviços terceirizados, porquanto seu sócio-majoritário e quem de fato administra a empresa, Luciano Marba da Silva, cujas iniciais constituem a sigla que dá nome à firma, é funcionário público, o que afronta não somente os princípios da moralidade e da probidade, mas a letra da lei.
Ao decidir que a Pargel foi a vencedora da licitação, o Tribunal de Justiça do Amapá havia dado 30 dias de prazo para a L.M.S desocupar os postos de trabalho.
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