Agressor poderá ter de ressarcir SUS por custos com vítima de violência doméstica
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços, de acordo com a tabela SUS.
O agressor nos casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 131/2018, aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta, que altera a Lei a Maria da Penha (Lei 11.340, de 2016), segue com urgência para o Plenário do Senado.
Já aprovado pela Câmara, o projeto determina que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos relacionados com os serviços de saúde prestados, para o total tratamento das vítimas.
Outras situações de ressarcimento — como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento de vítimas amparadas por medidas protetivas — também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
O texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou de seus dependentes para efetuar o pagamento.
O relator na CCJ, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), recomendou a aprovação do projeto, apresentando emendas de redação para aprimorar o texto.
— Não é justo que a sociedade seja onerada, ainda que indiretamente, por causa de ilícitos cometidos pelos agressores da violência doméstica. Já era tempo de se estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir essas despesas, que, cabe ressaltar, não existiriam se ele não tivesse praticado o delito, defendeu.
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