Política Nacional

Segunda Turma do STF manda inquérito sobre Lindbergh Farias para Justiça Eleitoral do RJ

Os ministros rejeitaram a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo a qual o caso deveria permanecer na Justiça Federal porque a suspeita de caixa dois ainda não estava clara, deveria ser melhor apurada.


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no envio de inquérito que investiga o ex-senador Lindbergh Farias para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.

Os ministros rejeitaram a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo a qual o caso deveria permanecer na Justiça Federal porque a suspeita de caixa dois ainda não estava clara, deveria ser melhor apurada.

Após a decisão da Segunda Turma, a defesa de Lindbergh divulgou a seguinte nota: “A decisão acolheu pedido da defesa baseado nos marcos da legislação vigente e da jurisprudência da Corte, reiterada no julgamento do AgR em Inq 4435, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio. A defesa reitera a improcedência de qualquer acusação de prática de ato ilícito por parte de Lindbergh Farias, o que deve ser reconhecido em momento oportuno pelas instâncias competentes”.

Essa era uma das estratégias da PGR para manter casos na Justiça Federal depois que o Supremo decidiu, na semana passada, que cabe à Justiça Eleitoral analisar crimes conexos ao caixa dois, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Os quatro ministros da Segunda Turma entenderam que, mesmo que o crime não tenha sido citado pela PGR no rol de suspeitas a serem analisadas, os indícios nos autos indicam o cometimento de crime eleitoral (caixa dois) conexo com outros crimes, como corrupção.

Os ministros analisaram recurso do ex-senador Lindbergh Farias contra decisão que enviou inquérito contra ele para Justiça Federal de Nova Iguaçu. O pedido foi atendido para remeter o caso para o TRE.

Lindbergh é suspeito de receber valores que somam R$ 4,5 milhões de caixa 2, pagos pelo Grupo Odebrecht. De acordo com o Ministério Público, os colaboradores relataram que o senador recebeu vantagens indevidas não contabilizadas durante a campanha eleitoral dos anos de 2008 e 2010, nos valores respectivos de R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões.


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