Política Nacional

STF suspende julgamento sobre pulverização aérea de veneno contra mosquito da dengue

Julgamento foi suspenso após 9 votos porque ministros Dias Toffoli e Celso de Mello não estavam presentes. PGR questiona permissão para uso de aeronaves no combate ao mosquito.


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (4) uma ação que questiona o uso de aviões como forma de espalhar o veneno que combate o mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, da zika e da chikungunya.

Após os votos de nove ministros, contudo, o julgamento foi suspenso. O ministro Luiz Fux, que presidiu a sessão, decidiu suspender a análise sobre o tema porque os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello não estavam presentes. Não há data para retomada do julgamento.

No caso em julgamento, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo para declarar inconstitucional um trecho de uma lei de 2016 que permitiu a dispersão de substâncias químicas por aeronaves.

Pela lei, o uso das aeronaves precisa ser aprovado por autoridades sanitárias e ter comprovação científica de eficácia da medida.

Como votaram os ministros
Para a relatora, Cármen Lúcia, a dispersão de produtos químicos em aeronaves representa risco de dano ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Ela votou pela proibição da prática.

“A pulverização aérea causa elevada mortalidade de insetos não alvos os quis atuam como polinizadores e controladores naturais de praga”, afirmou.

Ao votar, Ricardo Lewandowski acompanhou parcialmente o voto de Cármen Lúcia. Ele manteve a possibilidade de dispersão do veneno, desde que sem utilização de aviões.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor de manter a permissão da pulverização aérea, desde que atendidos os dois requisitos dispostos na lei.

“Aqui me parece que a ação promovida confundiu o instrumento, tipo de método de combate, método genérico, com eventuais utilizações desse método de forma nociva e errônea”, afirmou.

Acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela possibilidade da pulverização aérea, mas com prévia autorização de autoridades sanitárias e manifestação da autoridade ambiental competente.

Quando o julgamento for retomado, os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli deverão apresentar os votos.


Deixe seu comentário


Publicidade