Política

Sueli Pini nega liminar para anular sessão da Câmara Municipal de Macapá

Ela deu dez dias de prazo para que o vereador Caetano Bentes preste informações no processo


Paulo Silva

Editoria de Política 

A desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), negou nesta segunda-feira (8) liminar para anular todos os atos decorrentes da sessão da Câmara Municipal de Macapá (CMM) do dia 4 de abril, sob a justificativa de que a tutela pretendida pelo vereador Yuri Pelaes (MDB) possui caráter eminentemente satisfativo, algo que impede a sua concessão nesse momento processual, sob pena de esvaziamento da mandamental, mesmo se vislumbrando a fumaça do bom direito no pedido do impetrante.

Ao indeferir a tutela liminar, Sueli Pini determinou a adoção das seguintes providências: notificação da autoridade impetrada (vereador Caetano Bentes) para, no prazo de 10 dias, prestar informações, caso queira, enviando-lhe a segunda via da inicial com cópias dos documentos que a instruem; ciência do feito ao órgão de representação judicial do impetrado, enviando-lhe cópia da inicial; citações dos vereadores Marcelo Dias (PPS) e Adriana Ramos (PR) para que possam ingressar no polo passivo da demanda, haja vista a existência de litisconsórcio necessário, concedendo-lhes, por consequência, o prazo legal para ofertarem contestações; após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.

O vereador Yuri Pelaes ingressou com mandado de segurança, com pedido de tutela liminar, contra o vereador Caetano Bentes (PSC), primeiro-secretário da CMM, que atuou como presidente da Casa.

Yuri narra que houve um tumulto generalizado, iniciado por um desentendimento entre ele, que presidia a sessão,  e Caetano Bentes. Em decorrência destes acontecimentos, suspendeu a sessão por alguns minutos e, ao constatar a impossibilidade de prosseguimento, acabou declarando o seu encerramento.
No entanto, o 1º secretário, em ato contínuo, prosseguiu com a eleição e declarou o vereador Marcelo Dias como novo presidente da câmara e a vereadora Adrianna Ramos como vice-presidente.

Pelaes alega que, conforme previsto no Regimento Interno da CMM, o 1º secretário não possuía legitimidade para conduzir a eleição após o encerramento feito por ele, tornando, assim, nulo os atos decorrentes da reabertura da sessão.

Yuri Pelaes aponta, ainda, que a ata da sessão foi produzida totalmente em desacordo com a realidade dos fatos, registrando incongruências que não podem ser relevadas. Daí o pedido da concessão de tutela liminar a fim de que fosse determinada sua manutenção como presidente da Câmara Municipal de Macapá, bem como para que sejam declarados nulos todos os atos praticados após o regular encerramento da sessão de 4 de abril de 2019.


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