Cai obrigatoriedade do uso do extintor ABC
Lei é mantida apenas para carros pesados como caminhão, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis dentre outros
Resolução (556) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Mas os proprietários de veículos que optarem por utilizar o extintor de incêndio deverão seguir as normas dispostas na resolução.
Fica sendo obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
Os extintores de incêndio deverão ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de três a cinco anos (dependendo do tipo de veículo) da data de fabricação, e ao fim deste prazo o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.
A partir de 1º de outubro de 2015, os veículos automotores obrigados a utilizar o extintor de incêndio só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta regra vale também para os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, cabendo as autoridades de trânsito ou seus agentes fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório.
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