Cidades

Assinados e publicados contratos para construção do campus da UEAP

No mesmo ano foi sancionada a Lei 1.699, de 17 de julho de 2012, que doou à Universidade do Estado o terreno onde será erguido o campus próprio da instituição, uma vez que o mesmo fora destinado sem que houvesse providências legais para que pudesse ser utilizado pelo poder público. A partir desta lei, foi possível à Universidade regularizar o terreno junto ao cartório de imóveis, requisito indispensável para aprovação do projeto junto ao BNDES.


Publicados os extratos de contrato assinado entre o governo do Amapá, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf), e a empresa Santa Rita Engenharia para as obras de construção do Centro Tecnológico da Universidade do Estado do Amapá (UEAP). Os contratos decorrem da realização de licitação de concorrência realizada no ano passado.

O valor do contrato é de R$47.752.482,59, dinheiro que vem de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com dotação inicial de R$28.500.000,00, conforme notas de empenho com data de 19 de setembro deste ano.

De acordo com os contratos assinados, a obra do Campus da Universidade do Estado do Amapá, que fica na zona sul de Macapá, margens da Rodovia JK, deverá ser executada no prazo máximo de 720 dias, com prazo para início da obra de até dez dias contados da expedição da ordem de serviço pela secretaria da Infraestrutura como contratante.

Atualmente a Universidade do Estado do Amapá se divide entre o prédio que abrigou o antigo Instituto de Educação do Amapá, mais tarde transformado em escola técnica, e um prédio (Campus 2) localizado no bairro Jesus de Nazaré, que se encontra em péssimas condições e gera reclamações dos acadêmicos. No ano de 2012, a bancada federal do Amapá alocou R$ 19,4 milhões para a construção do campus, mas o recurso foi contingenciado pelo governo federal.

No mesmo ano foi sancionada a Lei 1.699, de 17 de julho de 2012, que doou à Universidade do Estado o terreno onde será erguido o campus próprio da instituição, uma vez que o mesmo fora destinado sem que houvesse providências legais para que pudesse ser utilizado pelo poder público. A partir desta lei, foi possível à Universidade regularizar o terreno junto ao cartório de imóveis, requisito indispensável para aprovação do projeto junto ao BNDES.


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