Novo decreto sobre armas é inconstitucional e pode favorecer milícias, diz órgão do MPF
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão enviou nota técnica ao Congresso e à PGR no qual critica diversos pontos do texto. Segundo o órgão, decreto dificulta controle de munições.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), afirmou em nota técnica nesta sexta-feira (24) que a nova versão do decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre armas é inconstitucional e pode favorecer “organizações criminosas e milícias”.
O documento da Procuradoria foi enviado ao Congresso Nacional e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a exemplo do que fez quando a primeira versão do decreto foi assinada.
No parecer, de nove páginas, a PFDC afirma que a nova versão do decreto presidencial “não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade” do texto anterior como “em diversos aspectos agravou a violação” ao Estatuto do Desarmamento.
Alvo de ações judiciais questionando as novas regras, o governo Bolsonaro recuou na quarta-feira (22) e publicou no “Diário Oficial da União” um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
Segundo a Procuradoria, porém, apesar de vetar o porte desses armamentos, o decreto ainda mantém a autorização para que cidadãos comuns tenham direito à posse de alguns modelos de fuzis, carabinas e espingardas.
“Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”, diz a PFDC.
Além disso, o órgão afirma que o novo decreto passa uma “falsa impressão” de ter corrigido as inconstitucionalidades que, segundo a PFDC, constavam da primeira versão quando, na realidade, as manteve.
A Procuradoria afirma ainda que o novo decreto foi assinado sem “qualquer diálogo” com entidades e organizações da área da segurança pública, além de ter atentado contra a separação de poderes. Segundo o órgão, há trechos incluídos no texto cuja responsabilidade deveria ser do Legislativo.
“Longe de rever essas inconstitucionalidades, [o novo decreto] ressaltou os vícios da regulamentação pelo decreto 9.785/19 [o decreto anterior. Nenhum dos pontos suscitados pela PFDC/MPF foi sanado e, ao contrário, alguns outros foram agravados. Ressalta-se, uma vez mais, que o cenário é de inconstitucionalidade integral do decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei 10.826/03 e à política de desarmamento por ela inaugurada”, diz a PFDC.
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