Política Nacional

Supremo marca para o dia 26 julgamento sobre redução dos salários dos servidores

A ação a ser analisada pelos 11 ministros da Corte pretende que o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)


O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 26 o julgamento sobre a possibilidade de redução da carga horária e dos salários dos servidores públicos. A votação estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia. Com isso, foi necessário fixar uma nova data. O relator do processo é o ministro Alexandre de Morais.

A ação a ser analisada pelos 11 ministros da Corte pretende que o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — que permite a diminuição da jornada e a consequente redução salarial para os funcionários públicos, caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com a folha de pagamento — seja considerado inconstitucional.

Esse processo, começou a tramitar em 2000. De lá para cá, outras três ações foram apensadas ao texto original. Atualmente, há uma liminar que impede os estados de reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal do funcionalismo.

Em fevereiro desse ano, quando foi realizada a última sessão sobre o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.

O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal 

A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministértio Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.


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