Política

Desaprovadas contas de campanha de Camilo Capiberibe e de Joel Banha

O advogado Luciano Delcastillo, que defendeu Camilo e Rinaldo, disse se tratar de uma dívida de campanha no valor de R$ 6 mil, que fora assumida, mas sem comprovação de quitação, pela direção nacional do Partido Socialista Brasileiro, provocando a desaprovação. Ele disse que o PSB vai recorrer.


Em sessão realizada nesta terça-feira 6, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em decisão unânime, julgou desaprovada a prestação de contas do ex-governador Camilo Capiberibe (PSB) e seu vice Rinaldo Martins (PSOL), e de Joel Banha (PT), que foi candidato a deputado estadual

De acordo com o que consta no processo de Camilo Capiberibe e Rinaldo Martins, houve demonstração de assunção de dívida de campanha pelo PSB, porém sem a adequada apresentação de cronograma de pagamento e quitação. O relator, juiz Décio Rufino, também ressaltou em seu voto a falta de esclarecimento acerca de nota fiscal emitida após a eleição, o que comprometeu a regularidade da prestação de contas e causou sua desaprovação.

O advogado Luciano Delcastillo, que defendeu Camilo e Rinaldo, disse se tratar de uma dívida de campanha no valor de R$ 6 mil, que fora assumida, mas sem comprovação de quitação, pela direção nacional do Partido Socialista Brasileiro, provocando a desaprovação. Ele disse que o PSB vai recorrer.

No caso da prestação de contas de Joel Banha, que teve como relator o juiz Fábio Garcia, a divergência de informações nas prestações de contas parciais e final, referentes a despesas realizadas durante o pleito, comprometeu a confiabilidade das contas.

Conforme Garcia, a prestação de contas deveria refletir fielmente a origem e o destino dos recursos e despesas de campanha. E por conta de dúvidas acerca dos registros efetuados pelo candidato, as contas foram desaprovadas.

Nos dois processos, os juízes acompanharam os respectivos relatores. Desaprovadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para a apuração de eventuais irregularidades relativas à captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha.


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