Juiz manda trancar inquérito policial contra Camilo
Argumento da defesa do ex-governador ausência de autoria e de materialidade
O juiz Adão Carvalho, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Macapá, determinou o trancamento do Inquérito Polícial (001/2015) que tinha como alvo o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB). O inquérito surgiu no Núcleo de Operações e Inteligência (NOI) da Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amapá, e nele o ex-governador fora indiciado pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 89 e 96 da Lei 8.666/95 (Lei das Licitações).
O advogado Antônio Kleber Santos, que atuou na defesa do habeas corpus para o ex-governador, sustentou no recurso a falta de justa causa para o indiciamento, pela ausência de provas mínimas quanto à materialidade e a autoria delitivas; atipicidade da conduta descrita; e falta de individualização da conduta de Camilo Capiberibe.
Segundo Antônio Kleber, a denúncia da compra do aparelho supostamente usado foi feita pelo então secretário de Saúde Pedro Leite, e o inquérito policial foi conduzido pelo delegado de polícia Sidney Leite, que tem parentesco (seria sobrinho) com o ex-secretário. “O Camilo foi chamado para prestar esclarecimentos, mas dias depois descobrimos pelas redes sociais que ele havia sido indiciado indiretamente pelo delegado Sidney”, pontuou Kleber.
O parecer do Ministério Público do Amapá, assinado pelo promotor de Justiça Eraldo Afonso Zampa, foi pelo deferimento do pedido do ex-governador por faltar justa causa para o prosseguimento da ação penal pela ausência de autoria e de materialidade delitiva por parte do mesmo.
O inquérito policial foi instaurado para apurar suposta irregularidade na aquisição de um aparelho Raio-X “usado” para a Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte (UPA/Zona Norte). Para o juiz Adão Carvalho, o IP não reúne sequer indícios do nexo causal entre qualquer conduta do ex-governador e a suposta fraude ocorrida no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).
“Analisei os documentos juntados aos autos do inquérito e li atentamente os parcos depoimentos colhidos pela autoridade policial, e não constatei fato que justificasse, objetivamente, o indiciamento do paciente (Camilo). Nos autos, apenas existe uma suspeita de irregularidade, mas sem qualquer indício ou prova da sua autoria em relação ao paciente, que, inclusive, prestara esclarecimentos, no sentido de que a competência para realizar licitação no âmbito da Sesa era do seu respectivo secretário de Saúde, cujo múnus, só durante o seu governo, foi desempenhado por cinco pessoas diferentes”, escreveu Adão Carvalho na sentença.
O juiz ressaltou que os crimes imputados a Camilo exigem comprovação de “dolo específico”, sendo necessária e fundamental a descrição individualizada e concreta, por parte da autoridade policial, de qualquer ato ou omissão, direta ou indireta, da pessoa do governador do Estado, para caracterizar a suposta fraude e, por conseguinte, legitimar o seu indiciamento; o que, “constato, não fez a autoridade policial no bojo do inquérito. A liberdade de locomoção do paciente, portanto, foi atingida com o indiciamento abusivo, ainda mais quando considero que ambos os crimes que lhe foram atribuídos cominam pena privativa de liberdade”.
O ex-governador Camilo Capiberibe informou que vai processar o Estado e o delegado responsável pelo inquérito nas esferas cível e criminal, além de representar contra o policial na corregedoria da Delegacia-Geral da Polícia Civil e junto ao Ministério Público do Amapá.
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