Política

Por descumprimento de TAC, MPF/AP aciona judicialmente o Estado

A Justiça Federal concedeu decisão favorável ao Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em ação de execução judicial contra o Estado do Amapá. A ação refere-se a obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2011, relacionadas à obra de pavimentação da BR 156 no trecho que passa pela terra indígena Uaçá, em Oiapoque. O governador Waldez Góes e o secretário estadual de Transportes, Odival Monterrozo Leite, estão sujeitos a multa diária de R$ 2 mil cada um se não cumprirem a decisão.


Governador e secretário de Transportes estão sujeitos a multa diária de R$ 2 mil se não cumprirem decisão da Justiça Federal. Ação de execução tem como objeto obrigações assumidas em 2011 com lideranças indígenas de Oiapoque.

A Justiça Federal concedeu decisão favorável ao Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em ação de execução judicial contra o Estado do Amapá. A ação refere-se a obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2011, relacionadas à obra de pavimentação da BR 156 no trecho que passa pela terra indígena Uaçá, em Oiapoque. O governador Waldez Góes e o secretário estadual de Transportes, Odival Monterrozo Leite, estão sujeitos a multa diária de R$ 2 mil cada um se não cumprirem a decisão.

“Após quatro anos de sucessivos adiamentos, prorrogações de prazos e tentativas de solução extrajudicial, ficou demonstrado que não houve nenhum esforço da Setrap para cumprir as obrigações assumidas com as lideranças indígenas e a postura do órgão tem sido a de negar a responsabilidade que lhe cabe, o que não nos deixou alternativa a não ser a execução judicial do TAC”, explica o procurador da República Thiago Cunha de Almeida.

A decisão da Justiça Federal estabelece prazo de 30 dias para que o Estado do Amapá realize a contratação de serviços especializados para garantir a capacitação de todos os trabalhadores das obras de terraplanagem da BR-156 no trecho da terra Uaçá, para evitar os impactos sociais dentro das comunidades indígenas. O Estado também deve concluir, em 60 dias, estudo complementar do componente indígena relacionado à obra, e, em 30 dias, a construção de dois postos de vigilância nos limites inicial e final onde a BR atravessa a terra indígena Uaçá, com todos os equipamentos necessários.

Até a realização das obras de pavimentação, o Estado também deve realizar a manutenção da estrada referente ao trecho do lote 03, e a decisão judicial determina que seja apresentado cronograma de ações em 15 dias. Outras obrigações que deverão ser cumpridas por força da decisão judicial visam a garantir condições materiais e financeiras para que o Comitê Gestor do Programa Indígena da BR-156 (Cogepi) monitore as obras e realize reuniões para debater o seu andamento. O Estado tem prazo de 15 dias para apresentar cronogramas de ações para esses pontos.

A decisão também esclarece que a aplicação da multa diária de R$ 2 mil vale tanto para o descumprimento parcial quanto integral dos prazos e obrigações estabelecidos.

Entenda o caso – O Termo de Ajustamento de Conduta assinado em setembro de 2011 elencava uma série de compromissos assumidos pela Setrap perante o MPF/AP e as lideranças indígenas de Oiapoque. Durante três anos, a Secretaria deixou de cumprir a maioria deles e, a cada reunião ou tentativa de solução extrajudicial, pedia prorrogação de prazos, sem no entanto realizar as obrigações que lhe cabiam. Em dezembro de 2014, o Cogepi encaminhou ao MPF um relatório detalhando o descumprimento dos compromissos firmados no TAC. Mais uma vez, a Setrap pediu prazo para manifestar-se, mas não forneceu nenhuma explicação.

Em março deste ano, instada por ofício requisitório do MPF, a Secretaria limitou-se a informar que as demandas deveriam ser reencaminhadas à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), visto que o órgão federal assumiu a responsabilidade pela conclusão das obras de asfaltamento da BR-156 e também os contratos já firmados pela Setrap para a conclusão das novas aldeias na Terra Indígena Uaçá, onde serão realocadas as tribos.

No entendimento do MPF, acatado integralmente pela Justiça Federal, a alegação da Setrap é infundada, pois os compromissos firmados no TAC de 2011 não estão vinculados a quem será o executor das obras de pavimentação da BR 156. “Independentemente da responsabilidade do DNIT pela conclusão da BR e pela realocação das aldeias, as obrigações assumidas pelo Estado do Amapá junto aos povos indígenas de Oiapoque permanecem”, afirma o procurador Thiago Almeida.


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