Pedido de vista suspende julgamento de ação contra a Defenap no STF
ADI questiona dispositivos da Lei Complementar 86/2014, que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5286 e 5287, bem como da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339, que tiveram julgamento iniciado pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (8). A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), autora das três ações, questiona normas relacionadas às Defensorias Públicas dos Estados do Amapá, Paraíba e Piauí. O relator dos processos, ministro Luiz Fux, foi o único a apresentar voto até o momento.
No caso do Amapá, a ADI 5286 foi ajuizada para questionar dispositivos da Lei Complementar 86/2014, que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública no estado e da carreira de seus membros. A Associação Nacional de Defensores Públicos alega violação à independência funcional administrativa e orçamentária da Defensoria Pública estadual, consagrada pela Emenda Constitucional (EC) 45, com base no artigo 134, caput, e parágrafos da Constituição Federal (CF).
O ministro Luiz Fux julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões que atribuem ao governador a estruturação administrativa da Defensoria Pública amapaense. Para ele, a lei estadual questionada, ao atribuir competência ao governador do estado de nomear ocupantes de cargos essenciais na estrutura da Defensoria Pública estadual [subdefensor público geral, ouvidor-geral, corregedor-geral, defensor público chefe], viola a autonomia administrativa da Defensoria Pública estadual, além do artigo 135 e parágrafos, da Constituição Federal, e normas gerais estabelecidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994).
O ministro afirmou que a autonomia financeira e orçamentária das defensorias públicas estaduais, bem como os artigos 96 e 134, da CF, fundamentam constitucionalmente a iniciativa do defensor público geral do estado na proposição da lei que fixa os subsídios dos membros da carreira.
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